Preocupada com as diferentes — e contraditórias — informações que têm circulado pela cidade com relação ao horário especial de funcionamento do comércio local às vésperas do Natal, que é, sem sombra de dúvidas, o melhor período do ano para o empresário lojista, a diretoria da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Teófilo Otoni vem a público esclarecer o seguinte:
- O decreto assinado pelo prefeito não substitui a necessidade de um acordo formal entre o empregador e seus colaboradores.
O presidente da ACE, empresário Ricardo Bastos Peres, tem esclarecido a todos os empresários que o decreto municipal 7.601, assinado pelo prefeito interino Dr. Ilter Martins, apenas autoriza — não determina — que o comércio local funcione no período que antecede ao Natal, entre os dias 22 de novembro e 24 de dezembro, de 06:00h até às 22:00h.
Cabe às autoridades municipais, de fato, legislar sobre extensão do horário de funcionamento do comércio na esfera do município, mas, uma vez autorizada essa extensão, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que é uma legislação nacional, e que não pode ser suprimida nem mesmo por uma lei municipal, quanto mais por um decreto, prevê que haja uma convenção formal estabelecida entre as partes. Assim, apesar do decreto do prefeito, é necessária a convenção ou, pelo menos, o acordo formal entre o empregador e o representante dos seus colaboradores.
- A ACE tem tentado contribuir de todas as formas possíveis para a solução desse problema — a necessidade da aprovação do acordo coletivo.
Na segunda-feira, 07 de novembro, a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Teófilo Otoni, Edna Simil, e outros membros da sua diretoria, estiveram visitando a ACE propondo que intercedêssemos junto ao Sindicato do Comércio (patronal) para acelerar as negociações do horário especial de Natal, para não deixarmos tudo para a última hora e, assim, prejudicar o próprio empresário. Na ocasião solicitamos audiência com a diretoria do Sindcomércio para discutirmos a questão e acelerarmos uma solução, mas não houve resposta.
No dia 24 de novembro o prefeito interino Dr. Ilter assinou o decreto 7.601. A partir da assinatura do decreto, o Sindcomercio optou, então, por não promover o acordo coletivo, chegando a publicar em seus perfis de redes sociais que a questão estava resolvida. Contudo, a assessoria jurídica da ACE deu-nos parecer muito enfático afirmando que o decreto não substitui a necessidade do acordo formal entre as partes.
No dia 29 de novembro, terça-feira, a ACE realizou uma reunião com alguns associados e outros empresários para deixar clara a sua posição: entende, por recomendação da sua assessoria jurídica, que o decreto do prefeito não substitui a necessidade do acordo.
No dia 30 de novembro, quarta-feira, uma nova reunião foi promovida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio em sua sede, com a presença de vários empresários, e também com a participação da diretoria da ACE. Não houve comparecimento de nenhum representante do Sindcomércio. A presidente do SECTO, Edna Simil propôs, visando agilizar as negociações, e diante da dificuldade de negociar com o sindicato patronal, um horário para ser acordado, e também a possibilidade de acordos individuais entre as empresas e o Sindicato. Segundo ela, o SECTO está preparado para atender à demanda de empresas que o procurarem.
No entanto, alguns dos empresários presentes à reunião, por mais que tenham agradecido à presidente Edna Simil e sua diretoria pela disponibilidade e boa vontade, preferiram sair dali e se dirigir até o Sindcomércio para cobrar uma posição da diretoria do sindicato patronal, que, inclusive, é o beneficiário das receitas advindas do imposto sindical patronal, para representar e defender os interesses dos empregadores. Uma comitiva de lojistas se dirigiu para o Sindicato e foi atendida pelo presidente, o Sr. Iesser Lauar, que propôs a realização de uma assembleia com a classe empresarial para discutir a questão, mas apenas a partir do dia 05 de dezembro.
- A ACE endossa a proposta do SECTO de acordos individuais.
Diante dessa demora por uma solução técnica e precisa, a diretoria da ACE passou a endossar a proposta do Sindicato dos Comerciários, e recomenda às empresas que procurem, através dos seus representantes, ao SECTO e que assinem acordos individuais, para que ninguém seja prejudicado diante da demora pela efetivação de um acordo coletivo. A diretoria da ACE lembra, ainda, aos seus associados e à classe empresarial como um todo, que estender o horário de trabalho dos colaboradores das lojas comerciais, sem um dispositivo legal que assim o permita — no caso, o acordo —, é uma ação passível de multas e outras penalidades que, certamente, ninguém deseja. Portanto, para evitar tais punições, é melhor procurar o SECTO, cuja diretoria tem demonstrado muito boa vontade diante desta celeuma, para propor soluções para a questão.
- A Assessoria Jurídica da ACE está à disposição dos associados para todos os esclarecimentos necessários.
A ACE esclarece, ainda, que a sua diretoria determinou que a assessoria jurídica esteja à disposição dos associados que tenham dúvidas quanto a esta questão e que desejem algum tipo de suporte legal para efetivar o seu acordo individual com o SECTO.
Ricardo Bastos Peres
Presidente da ACE
(Informe ACE-TO)