Moradores da zona rural de Belo Oriente dizem que cobrança começou há 6 meses. No distrito, não há postes de iluminação pública nas vias.
A cobrança do Imposto de Custeio de Iluminação Pública (IP-CIP) tem gerado reclamação entre os moradores da zona rural do Distrito de Bom Jesus do Bagre, em Belo Oriente (MG). Segundo eles, a taxa de aproximadamente R$ 35 está sendo tributada a mais na conta de energia elétrica há cerca de seis meses.
O produtor rural Sebastião Pimenta não aprova a cobrança do imposto, uma vez que na zona rural não existe iluminação nas ruas.
“Essa cobrança injusta só para dificulta ainda mais a vida dos trabalhadores. O Bagre é um distrito, no Centro ainda existe comércios e iluminação pelas ruas, mas na zona rural não tem iluminação muito menos poste. Pagamos por um serviço que não usamos”, explica.
O militar aposentado Agenor Oliveira, reside no distrito há mais de 23 anos. Ele conta que antes não havia a cobrança da taxa nas contas. O morador diz que procurou a Cemig e a Prefeitura de Belo Oriente para questionar a situação, e foi informado que o imposto foi instituído pela administração municipal.
“Procurei a Cemig e eles disseram que não tem nada haver com a cobrança. Então fui até a prefeitura e eles informaram que a taxa de iluminação pública foi um projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeitura, para arrecadar recursos para o município. Concordo com a cobrança de impostos, inclusive pago todos, mas cobrar do consumidor por algo que ele não consome? Isso não pode acontecer”, reclama.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) esclareceu por meio de nota que apenas arrecada, pela fatura de energia, a contribuição de iluminação pública. O recurso é passado integralmente para à Prefeitura, que define, por Lei Municipal, quem é contribuinte e o valor a ser cobrado.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura Municipal de Belo Oriente informou que a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública foi criada através da Emenda Constitucional nº 39/ 2002. Por ela, os municípios puderam estender a contribuição, até então, exclusiva aos moradores da área urbana à comunidade rural, previsto pela Constituição Federal .
Ainda de acordo com a nota, em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os moradores da área rural também frequentam a cidade e, quando o fazem, usufruem da iluminação pública das praças, ruas, avenidas, postos de saúde, escolas e outros equipamentos de uso comum.
Fonte: G1 Vales de Minas