Em Belo Oriente, taxa de iluminação pública gera reclamação entre moradores

Em Belo Oriente, taxa de iluminação pública gera reclamação entre moradores

Moradores da zona rural de Belo Oriente dizem que cobrança começou há 6 meses. No distrito, não há postes de iluminação pública nas vias.

A cobrança do Imposto de Custeio de Iluminação Pública (IP-CIP) tem gerado reclamação entre os moradores da zona rural do Distrito de Bom Jesus do Bagre, em Belo Oriente (MG). Segundo eles, a taxa de aproximadamente R$ 35 está sendo tributada a mais na conta de energia elétrica há cerca de seis meses.

Taxa começou a ser cobrada há cerca de 6 meses (Foto: Patrícia Belo/G1)
Taxa começou a ser cobrada há cerca de 6 meses (Foto: Patrícia Belo/G1)

O produtor rural Sebastião Pimenta não aprova a cobrança do imposto, uma vez que na zona rural não existe iluminação nas ruas.

“Essa cobrança injusta só para dificulta ainda mais a vida dos trabalhadores. O Bagre é um distrito, no Centro ainda existe comércios e iluminação pelas ruas, mas na zona rural não tem iluminação muito menos poste. Pagamos por um serviço que não usamos”, explica.

O militar aposentado Agenor Oliveira, reside no distrito há mais de 23 anos. Ele conta que antes não havia a cobrança da taxa nas contas. O morador diz que procurou a Cemig e a Prefeitura de Belo Oriente para questionar a situação, e foi informado que o imposto foi instituído pela administração municipal.

“Procurei a Cemig e eles disseram que não tem nada haver com a cobrança. Então fui até a prefeitura e eles informaram que a taxa de iluminação pública foi um projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeitura, para arrecadar recursos para o município. Concordo com a cobrança de impostos, inclusive pago todos, mas cobrar do consumidor por algo que ele não consome? Isso não pode acontecer”, reclama.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) esclareceu por meio de nota que apenas arrecada, pela fatura de energia, a contribuição de iluminação pública. O recurso é passado integralmente para à Prefeitura, que define, por Lei Municipal, quem é contribuinte e o valor a ser cobrado.

O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura Municipal de Belo Oriente informou que a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública foi criada através da Emenda Constitucional nº 39/ 2002. Por ela, os municípios puderam estender a contribuição, até então, exclusiva aos moradores da área urbana à comunidade rural, previsto pela Constituição Federal .

Ainda de acordo com a nota, em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os moradores da área rural também frequentam a cidade e, quando o fazem, usufruem da iluminação pública das praças, ruas, avenidas, postos de saúde, escolas e outros equipamentos de uso comum.

Fonte: G1 Vales de Minas



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.