Ministro Fachin, do STF, suspende eleição da comissão do impeachment

Ministro Fachin, do STF, suspende eleição da comissão do impeachment

Decisão do ministro Edson Fachin foi publicada horas depois da derrota da chapa governista na votação na Câmara

Luiz Edson Fachin, ministro do STF (Ueslei Marcelino/Reuters)
Luiz Edson Fachin, ministro do STF (Ueslei Marcelino/Reuters)

Por: Felipe Frazão e Laryssa Borges, de Brasília
VEJA.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu, em decisão monocrática, a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, horas depois de a oposição impor uma derrota ao governo e eleger a chapa indicada com dissidentes de partidos da base aliada.

Fachin suspendeu o funcionamento da comissão até a próxima quarta-feira (16) e pediu esclarecimentos ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No dia 16, o plenário do Supremo analisará a ação de descumprimento de preceito fundamental protocolada pelo PCdoB em defesa de Dilma.

O partido questiona a ausência de um rito claro para o processo de impeachment e pediu medida cautelar argumentando que a votação para formar a comissão não poderia ser secreta e que as chapas teriam que ser formadas por integrantes indicados apenas pelos líderes de cada bancada.

“Em relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsao constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida. É coerente e compativel com a Constituição da República de 1988 procedimento regular que almeja, em face de imputação de crime de responsabilidade, o respectivo impedimento da presidente da República”, escreveu Fachin.



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