Por David Ribeiro Jr.
TEÓFILO OTONI
Muito se especulou sobre como ficaria a situação do município de Teófilo Otoni nestes dias em que o prefeito Getúlio Neiva se manteria em Belo Horizonte para dar continuidade ao seu tratamento, uma vez que se recupera do AVC isquêmico sofrido em 21 de julho. De acordo com a legislação municipal, o vice-prefeito deveria, ao final de 15 dias de impedimento do titular, assumir a chefia do Poder Executivo. Ocorre que o vice-prefeito Dr. Ilter é candidato à reeleição como vice-prefeito e, de acordo com a Legislação Eleitoral, se ele assumir a Prefeitura por um único dia, ou algumas poucas horas que seja, não pode ser candidato à reeleição como vice.
O segundo nome na linha sucessória é o do presidente da Câmara Municipal, o vereador Northon Neiva, que, por sua vez, é candidato à reeleição como vereador. E aí se aplica a mesma regra e impedimentos que cabem ao Dr. Ilter. O mesmo se aplica ao vereador Renan Pereira, o Renan Detetive, que é o vice-presidente da Câmara, e a toda a linha sucessória municipal.
Trocando em miúdos: o vereador que é candidato a prefeito não precisa se licenciar. O vice-prefeito que é candidato a prefeito também não precisa se licenciar, mas o contrário não é válido. Ou seja: o prefeito, por ser um cargo executivo, ou majoritário, não pode se candidatar a nenhum outro cargo sem se licenciar. Daí a razão do impedimento de toda a linha sucessória.
Complicado?! Nem tanto. A saída encontrada foi o prefeito Getúlio Neiva que, embora esteja afastado, está lúcido, nomear um “ordenador de despesas”. Neste caso, o nome escolhido foi o do procurador jurídico do Município, o advogado Rodrigo Neves.
A situação é legal
Quem também comentou o assunto foi o procurador jurídico da Câmara Municipal, o advogado Carlos Liesner (foto ao lado), que é um grande conhecedor da Lei Orgânica Municipal, e que esclareceu que a situação é plenamente legal e prevista no ordenamento jurídico do Município. Em entrevista gravada e veiculada pelo programa “Conexão 98” (Rádio 98 FM, 7h) nesta quarta-feira (10/08), Dr. Carlos Liesner esclareceu sobre o afastamento do prefeito Getúlio Neiva de seu cargo e informou que o prefeito já comunicou ao Legislativo seu afastamento, conforme previsto no Inciso 10 do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, e que designou, via decreto, o procurador jurídico da Prefeitura, Dr. Rodrigo Neves, como Ordenador de Despesas, e que a situação é plenamente legal, vez que o prefeito já se prepara para voltar para o município nos próximos dias e reassumir a Prefeitura.
Veja, abaixo, a íntegra do decreto nomeando o Dr. Rodrigo Neves ordenador de despesas:
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Teófilo Otoni | Com Rádio 98 FM e Jornal Diário Tribuna)