STF não segue lógica da política ao definir regras de impeachment, diz ministro

STF não segue lógica da política ao definir regras de impeachment, diz ministro

O ministro Roberto Barroso afirma que o fato de Renan Calheiros ser aliado do Planalto e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, arqui-inimigo de Dilma não interferiu na decisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou o pedido de destituição do rito de impeachment adotado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)
O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou o pedido de destituição do rito de impeachment adotado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

Por: Laryssa Borges, de Brasília
VEJA.com

Depois do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que cabe ao Senado a palavra final sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro Roberto Barroso, autor do voto vencedor na análise judicial sobre o rito de impedimento a ser aplicado contra a petista, disse nesta sexta-feira que a corte não adota a “lógica da política” em suas decisões e afirmou que pouco importa se o atual presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) é aliado do Palácio do Planalto.

“A lógica de um tribunal constitucional não é a lógica da política. Aqui não é uma lógica de amigo ou inimigo. A lógica do STF é do certo, do justo e do legítimo. Nós estabelecemos essas regras. Agora é a política que vai decidir”, afirmou. Embora tenha sido indicado pela própria Dilma para ocupar uma das 11 cadeias do Supremo, Barroso declarou que “o STF não está nem de um lado, nem de outro”. “O papel do Supremo é igual a de um juiz de futebol. Deixar claras as regras e aparecer pouco”.

Segundo ele, as circunstâncias políticas de o governo ter o aliado Renan Calheiros como presidente do Senado e o desafeto Eduardo Cunha no cargo mais alto da Câmara dos Deputados não afetou a maneira como o STF interpretou a Constituição na definição das regras do impeachment. Ele ressaltou que o rito definido hoje pela mais alta corte do país é o mesmo já adotado no processo de impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

“Nosso papel é proteger as instituições. As circunstâncias da política não mudam as normas constitucionais nem as regras institucionais. O fato de circunstancialmente estarem A ou B em uma posição ou outra não muda a interpretação da Constituição. Estamos aqui para fazer um país melhor e no longo prazo. Não estamos cuidando do varejo da vida. Já já esta crise passa ou este governo passa, o que temos que preservar é a continuidade das instituições”, resumiu.

Saiba como votou cada ministro do Supremo
Primeiro a votar na sessão de análise do rito do impeachment, o ministro Luis Roberto Barroso considera que o papel da Câmara é de mera autorização do processo, enquanto cabe ao Senado fazer juízo de valor, processar e julgar.

Na Câmara, entende o ministro, deve haver uma única votação, sobre admissão ou não da acusação, cuja definição se dá por maioria de 2/3 dos deputados. No Senado, Barroso entende que deve haver três votações: maioria simples para receber ou não a denúncia, maioria simples para pronunciar o acusado e maioria de 2/3 dos senadores para condenar ou não a presidente.

Barroso votou favoravelmente ao voto aberto, o que invalida a eleição da comissão especial do impeachment na Câmara e não reconheceu as candidaturas avulsas para formação de chapas da comissão especial na Câmara.

Depois de Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki proferiu seu voto, segundo o qual cabe ao Senado um juízo discricionário, após autorização da Câmara para o processamento. Zavascki adotou, portanto, assim como Barroso, os ritos de 1992, do caso Fernando Collor.

Teori Zavascki votou favoravelmente ao voto secreto na escolha dos integrantes da comissão especial do impeachment, divergindo de Barroso e concordando com o relator Fachin, e entende como ilegítimas as candidaturas avulsas para eleição da comissão especial na Câmara.

A terceira a votar foi Rosa Weber, cujo entendimento é de que a decisão da Câmara de autorizar a abertura do impeachment não vincula a do Senado. Sobre a natureza do voto na comissão especial da Câmara, a ministra votou por ser sempre aberto.

Rosa Weber considera ilegítimas candidaturas avulsas e disse que devem ser apenas os indicados pelos partidos. Ela acompanhou a íntegra do voto divergente de Luís Roberto Barroso e, portanto, defende o mesmo rito adotado em 1992 no caso Collor.

A seguir, Luiz Fux também votou por preservar o rito adotado em 1992, estabelecido pelo Supremo, pelo qual o Senado deve se manifestar sobre aceitação ou não da denúncia encaminhada pela Câmara. Fux se posicionou contrariamente às chapas avulsas para a eleição dos integrantes da comissão especial do impeachment, onde, de acordo com o ministro do Supremo, não cabe voto secreto.

Primeiro ministro a acompanhar integralmente o voto do relator Edson Fachin, Dias Toffoli considerou não caber ao Senado deliberar sobre o processo, mas acatar a decisão da Câmara e instaurar o processo para afastamento da presidente.

Para Toffoli, o voto pode, sim, ser secreto na eleição da comissão especial do impeachment e as candidaturas avulsas são lícitas e uma tradição da Câmara.

Cármen Lúcia entende que cabe à Câmara dos Deputados autorizar o processamento da presidente, e ao Senado fazer juízo, processar e julgar. Ela é favorável ao voto aberto na eleição da comissão especial do impeachment na Câmara, para a qual não reconhece as candidaturas avulsas para formação de chapas, embora entenda que o tema seja interna corporis de outro Poder.

Assim como Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator Fachin, cujo entendimento é favorável ao voto secreto e às candidaturas avulsas na comissão especial de impeachment, além de defender que a Câmara autoriza o impeachment e obriga o Senado a instaurar o processo.

Para Marco Aurélio Mello, o voto na comissão especial de impeachment deve ser aberto, cabendo aos líderes partidários indicar integrantes das chapas. Para Mello, o Senado tem liberdade de atuação e não fica atrelado à decisão da Câmara, ou seja, pode revê-la. O ministro entende que Dilma deve ser ouvida no momento em que o Senado for instaurar o processo.

Celso de Mello, o decano do STF, vê como “legítimo” o ato eleitoral que deu vitória à chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas, na comissão especial do impeachment. O decano disse só divergir do relator Edson Fachin quanto ao “papel constitucional do Senado”, Casa legislativa a quem defendeu um espaço de “discricionariedade política” em relação ao processo de impeachment.

Último a votar, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanhou integralmente o voto do ministro Luis Roberto Barroso, pela autonomia do Senado em rever a decisão da Câmara de instaurar o processo de impeachment, contrário ao voto secreto e à formação de chapas avulsas na comissão especial que analisa na Câmara o afastamento da presidente.

Os ministros do STF votaram em unanimidade contra a necessidade de defesa prévia de Dilma no processo.

Saiba mais no infográfico abaixo:votos dos ministros do stf no processo do impeachment



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