Perdi o prazo para a declaração do Imposto de Renda. E agora?

Perdi o prazo para a declaração do Imposto de Renda. E agora?

Contribuinte pode regularizar sua situação com a Receita mesmo após fim do prazo; multa mínima para atrasados é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Multa para quem não declarar pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido (Getty Images/VEJA)
Multa para quem não declarar pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido (Getty Images/VEJA)

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2016, ano base 2015, terminou às 23h59 da última sexta-feira. Para quem era obrigado e mesmo assim não declarou, um aviso: nada está perdido – mas é preciso ser ágil. Isso porque quanto maior o atraso, maior será a multa, que pode variar de 165,74 reais a até 20% do imposto devido.

Declarações pendentes podem ser feitas a partir das 8h desta segunda-feira, dia 2 de maio. Caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, pagará 1% do IR devido ou 165,74 reais (o maior entre os dois valores). Caso a entrega seja feita no dia 1º de junho, no entanto, a multa porcentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

Além da multa pela falta de entrega, deixar de declarar é considerado sonegação, o que pode gerar cobranças sobre a renda não apresentada. “É recomendável que o contribuinte regularize sua situação o mais rapidamente possível para não ser muito onerado”, diz Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda de Pessoas Físicas da consultoria tributária H&R Block. “Se resultar em saldo de imposto a pagar, o contribuinte ainda está sujeito a multa de 0,33% ao dia mais juros Selic”, acrescenta.

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, esclarece que não há um prazo definido para regularizar a situação com o Fisco. “No entanto, ele ficará com uma restrição na Receita, que pode gerar impedimentos, como financiamento bancário, sobretudo mobiliário”, exemplifica. Na prática, se o CPF ficar pendente de regularização com o Fisco, todos os procedimentos que exijam tal status serão vetados.

Vanessa lembra a declaração pode ser feita, mesmo após o prazo, pela internet, no sistema do Fisco, inclusive por meio de dispositivos móveis. “Outra opção, menos comum, é a entrega de mídia removível, ou pen-drive, na Receita Federal”, diz.

Para a restituição, têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Em seguida, é contemplado quem declarou primeiro — outro motivo para não deixar para a última hora. O pagamento começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

No total, a Receita Federal recebeu 27,96 milhões declarações do Imposto de Renda 2016. O número fica abaixo das expectativas da entidade, de 28,2 milhões de declarações.

Para esclarecer outras dúvidas, assista à entrevista com o economista e advogado tributário Samir Choaib.

 



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