Ministro entendeu que os danos causados pelo desastre são de competência da União por envolver um rio federal e dois Estados da Federação.
Os processos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que causaram a morte de 19 pessoas, ficarão sob responsabilidade da Justiça Federal. É o que diz uma decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro tomada no dia 25 de maio, mas publicada só nesta terça-feira.
No despacho, o ministro entende que os danos causados pela tragédia são de competência da União por envolver dois Estados (Minas Gerais e Espírito Santo), um rio federal (rio Doce), uma comunidade indígena (Krenak) e a faixa litorânea que banha os Estados. Além disso, o ministro lembra que o órgão que fiscaliza as barragens, o Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM), é uma autarquia federal.
Ao proferir a decisão, o ministro do STJ atendeu a uma manifestação do Ministério Público Federal e estadual de Minas Gerais, que acionou a corte visando acabar com as incertezas sobre os processos.
Em março deste ano, o ministro suspendeu o inquérito da Polícia Civil que pedia a prisão preventiva de sete pessoas, entre elas a do ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi. A mineradora, que é uma holding da Vale e da australiana BHP, era a responsável por gerir o complexo do qual fazia parte a barragem de Fundão. Na ocasião, o magistrado argumentou que havia uma duplicidade de investigações por parte da Polícia Civil de Minas e da Polícia Federal que apuravam a responsabilidade criminal dos envolvidos no desastre.
Com a decisão, o inquérito que estava paralisado desde março volta a andar, ficando a encargo do Ministério Público Federal decidir se apresenta denúncia ou não contra os acusados pela Polícia Civil por homicídio qualificado por dolo eventual (quando não há a intenção de matar). Na decisão, o juiz determinou que este caso específico ficará sob jurisdição da Justiça Federal de Ponte Nova, no interior de Minas Gerais. Antes, ele estava na comarca de Mariana.
Reportagem do site de VEJA publicada no fim do ano passado já mostrava como a “bagunça jurídica” decorrente da profusão de processos instaurados contra a mineradora poderiam ameaçar a indenização às vítimas e a aplicação de sanções aos responsáveis pela tragédia.
(VEJA)