Google condenada a pagar 100 mil para professora da Zona da Mata de Minas

Google condenada a pagar 100 mil para professora da Zona da Mata de Minas

Sites hospedados pela empresa divulgaram imagens da mulher e seu telefone foram divulgados em sites eróticos, associando-a à pratica de prostituição.

Uma instrutora de academia de ginástica, da Zona da Mata de Minas, deve receber indenização de R$ 100 mil, por danos morais. Em decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), a Google Brasil foi condenada a pagar o montante, já que a mulher teve seu nome, fotografia e telefone particular divulgados na internet associados à prática de prostituição.

A imagem da professora foi reproduzida em alguns sites administrados pela empresa de internet, em anúncios eróticos com montagens pornográficas, os quais propagavam que ela faria programas sexuais por R$ 200 a hora. Ela entrou com ação judicial contra a Google, alegando que trabalha na academia de uma cidade pequena, que preza por sua boa reputação.

Na ação, ela acrescentou que, devido ao ocorrido, perdeu parte de seus alunos, na maioria idosos, e passou a vergonha de ser exposta em público. A instrutora ainda declarou que, em decorrência dos acontecimentos, foi diagnosticada com depressão e síndrome do pânico.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, Clóvis Magalhães, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil. A Google recorreu e alegou que não poderia ser responsabilizada pelo material, pois a divulgação foi feita por terceiros.

A companhia acrescentou que não exerce censura prévia dos conteúdos postados nas páginas que hospeda. A empresa também pediu à Justiça que aplique ao caso o Marco Civil da internet, e ressaltou que nenhum ato ilícito foi praticado e que, portanto, estaria isenta do dever de indenizar.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, considerou que o provedor não está livre das responsabilidades, pois estava ciente da existência de publicação de caráter ofensivo e deveria ter tirado as informações do ar, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados.

Para o magistrado, a situação “caracteriza evidente afronta à honra e imagem da autora perante a coletividade”, especialmente por se tratar imagens de conteúdo sexual explícito que associam o nome da pessoa à prostituição.

(Estado de Minas)

 



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