O STJ, Pimentel e uma questão espinhosa; eu teria divergido da maioria. Não, entendimento não é absurdo

O STJ, Pimentel e uma questão espinhosa; eu teria divergido da maioria. Não, entendimento não é absurdo

Constituição de Minas não traz exigência de que Assembleia autorize processo; se não traz, entendo que não cabe ao tribunal legislar por ela

Por Reinaldo Azevedo
VEJA.com

O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), deverá, doravante, agradecer todos os dias ao Superior Tribunal de Justiça a manutenção do seu mandato. Por oito votos a seis, a corte especial do tribunal decidiu que ele só pode ser processado com autorização da Assembleia Legislativa. Ou melhor: o processo contra ele que já está no tribunal só poderá prosseguir se pelo menos dois terços dos 77 deputados concordarem. Como a base do governo reúne 55 parlamentares, isso não vai acontecer.

Para lembrar: o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ele por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores e por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Vamos entender o busílis. A Constituição dos demais Estados traz tal exigência. Os respectivos governadores só podem ser processados se houver a autorização. A de Minas é omissa a respeito. Por essa razão, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a autorização, pois, era desnecessária. Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques.

Ocorre que Luís Felipe Salomão abriu a divergência afirmando que não seria razoável que Minas fosse, então, o único Estado em que se dispensaria tal exigência. Mais: ele alegou que as constituições estaduais têm de se harmonizar com a Federal. Seja nos casos de crime comum, seja nos casos de crime de responsabilidade, é preciso que a Câmara autorize a abertura do processo contra um presidente da República. Acompanharam Salomão os ministros Jorge Mussi, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho.

O que fazer nesse caso? De saída, recomendo aos senhores que não saiam espalhando por aí que os ministros são um bando de canalhas que resolveram proteger um petista. A situação é realmente delicada, e qualquer uma das duas leituras pode encontrar respaldo técnico.

O argumento de que constituições estaduais devem seguir os fundamentos da Constituição Federal é bom. E, de fato, a Câmara tem de autorizar a abertura de processo. Igualmente ponderável é o fato de que as respectivas Constituições das 26 outras unidades da federação submetem a questão às Assembleias, sendo Minas a exceção.

Ainda assim, eu teria votado com a minoria em razão daquele que é o meu princípio: o literalismo. Cabe à Constituição estadual definir se a autorização é necessária ou não, uma vez que isso não está escrito na Constituição Federal. Como a Carta Mineira não traz tal exigência, então exigível não é. Logo, tal autorização é desnecessária.

Só para lembrar: o tribunal não entrou no mérito da denúncia. Decidiu apenas se a autorização é ou não necessária.

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