Há algumas semanas — para ser mais exato, na sexta-feira (31/03) — o programa jornalístico Conexão 98, da Rádio 98 FM, veiculou uma entrevista com o renomado advogado Marcos Ganem explicando que quem compartilha conteúdo ofensivo, calunioso e injurioso nas redes sociais comete o mesmo crime doloso praticado pela pessoa que publicou a mensagem original, porque, afinal, quem compartilha está dando endosso e divulgando uma informação mentirosa, caluniosa, injuriosa, etc.
A entrevista do advogado foi motivada pela contratação do seu escritório por parte do ex-presidente da União Estudantil de Teófilo Otoni (UETO), Felipe Lemos, que teve a sua honra atingida por uma nota ofensiva que circulou nas redes sociais originadas de um perfil fake (falso, na gíria das redes sociais) que também caluniava outras pessoas, inclusive a mim, David Ribeiro Jr.
A entrevista do advogado Marcos Ganem foi muito oportuna porque nos últimos dias tem havido uma verdadeira onda de notas ofensivas sendo divulgadas nas redes sociais criticando, ou melhor, caluniando e ofendendo pessoas públicas… e essas notas têm o poder de arrastar multidões que as replicam compartilhando o seu conteúdo. Uma vez que os textos, curtos ou longas viralizam, que é outra gíria das redes sociais para uma divulgação em massa, o fato de serem divulgadas maciçamente passa a ideia de que se trata de uma verdade, quando na maior parte do tempo é só uma mentira que visa atingir moral, social ou politicamente outras pessoas.
Detalhe importante: O crime para quem compartilha conteúdo calunioso, mesmo não tendo sido o autor da mensagem, varia de seis meses a dois anos de detenção.
Assim como explicou o advogado Marcos Ganem, o jurista Auriney Brito, num brilhante artigo publicado na revista eletrônica Jusbrasil, é claro ao afirmar que:
Na calúnia, tanto no código penal quanto no eleitoral, há previsão legal para aplicação da mesma pena a quem propala ou divulga. Ou seja, quem der publicidade ou, de qualquer modo, ampliar a abrangência da ofensa, responde pela mesma pena.
Aqui já cabe a análise do que seria propalar ou divulgar na internet. Quem curte, divulga? Sim. A curtida amplia o alcance daquela postagem no sistema do Facebook, pois gera anúncio em ambos os perfis, despertando a curiosidade de novas pessoas. Assim como o comentário confirmando a ofensa. E o compartilhamento? Claro! Aqui nem precisa de muitos detalhes. Quando compartilhada, a mensagem é colada diretamente na linha do tempo de quem compartilhou.
No Twitter, “curtir” já não tem o mesmo efeito. Só deixa marcado caso eu queira ler depois. Antes chamava-se “favoritar”. Já o Retweet (RT) deve ser visto como compartilhamento. Com mais cuidado, portanto.
Está comum agora também o chamado Print da tela, que significa a captura da tela do equipamento (celular, iPad, note etc.) e reenvio daquela postagem em outras redes sociais e em grupos de WhatsApp. Essa hoje é uma das mais perigosas formas de divulgar ou propalar uma ofensa. Quantos adotarem essas posturas, serão os responsáveis pela calúnia, sem falar no pagamento de indenização por danos morais.