Plenário da Assembleia de Minas aprova renegociação da dívida do Estado com a União

Plenário da Assembleia de Minas aprova renegociação da dívida do Estado com a União

Como contrapartida, o Estado terá que limitar o crescimento de suas despesas à inflação anual

Com a aprovação do PL 4.705/17, Minas poderá alongar em 20 anos o prazo de pagamento de sua dívida com a União, estimada em R$ 87,2 bilhões (Foto: Sarah Torres)

O Projeto de Lei (PL) 4.705/17, do governador Fernando Pimentel, que trata da renegociação da dívida do Estado com a União, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (5/12/17).

A proposição, que tramita em regime de urgência, estava na faixa constitucional, ou seja, com prioridade de votação sobre as demais matérias da pauta. Como foi esgotado o prazo de 45 dias para sua apreciação, ela foi aprovada em turno único.

Com a aprovação do PL 4.705/17, Minas Gerais formaliza sua adesão ao Plano de Auxílio aos Estados, cujas condições foram estabelecidas pela Lei Complementar Federal 156, de 2016. Com isso, o Estado poderá alongar em 20 anos o prazo de pagamento de sua dívida com a União, estimada em R$ 87,2 bilhões.

Entre julho e dezembro de 2016, o Estado deixou de pagar as prestações da dívida, conforme autorizou a Lei Complementar Federal 156. Além disso, o serviço da dívida foi escalonado, com aumento gradativo das prestações. O desconto no pagamento varia entre 94,73% (janeiro de 2017) e 5,26% (junho de 2018).

Como contrapartida, o Estado terá que limitar, por dois anos, o crescimento anual das despesas primárias correntes à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Excluem-se dessa limitação as transferências constitucionais a municípios e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Dívida com o BNDES também é renegociada
Também foi aprovado o PL 4.468/17, do governador, que dispõe sobre a renegociação da dívida do Estado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa proposição também tramitava em regime de urgência, estava travando a pauta do Plenário e foi aprovada em turno único.

Essa renegociação também é amparada pela Lei Complementar Federal 156, que dispensa os requisitos legais para contratar operação de crédito e conceder garantia nas renegociações de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os estados, com recursos do BNDES.

Conforme a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, essa medida viabiliza o alongamento das dívidas estaduais em até dez anos. São permitidos até quatro anos de carência, contado o prazo a partir da celebração dos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os contratos de financiamento de Minas Gerais com recursos do BNDES totalizam R$ 1,29 bilhão.

Essa renegociação decorre das ações judiciais impetradas pelos estados com o objetivo de se aplicarem juros simples no cálculo retroativo da taxa Selic, que passou a ser utilizada como teto dos contratos de refinanciamento das dívidas estaduais com a União.

A partir dessa demanda, foi construído um acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e os governadores, que prevê a manutenção dos juros compostos e a concessão de benefícios relativos às dívidas estaduais.

Sanção
Tanto o PL 4.468/17 quanto o PL 4.705/17 foram aprovados sem alterações. Depois que forem votados em redação final, eles poderão seguir para sanção do governador.

(Fonte: ALMG)



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