A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno, na Reunião Extraordinária realizada na noite dessa segunda-feira (18), projeto de lei que dobriga a a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior.
Com isso, os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso.
A instituição, no entanto, poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.
O projeto deixa claro que a devolução beneficia apenas alunos que desistirem do curso antes do início das aulas ou solicitarem transferência.
( Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais) – Estado de Minas