Projeto de lei proíbe magistrado de julgar presidente da República que o indicou

Projeto de lei proíbe magistrado de julgar presidente da República que o indicou

Projeto de lei proíbe magistrados de julgar processos em que o presidente da República que os indicou para os cargos seja parte da ação, como o caso recente de Temer no STJ

Foto: Divulgação

A isenção de desembargadores e ministros de tribunais superiores para julgar políticos que os nomearam será posta em xeque no Congresso Nacional. Um projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) determina que todos os magistrados sejam impedidos por lei de julgar processos em que o chefe do Poder Executivo que os indicou para os cargos figure como parte da ação. Dessa forma, ministros indicados pelo presidente Michel Temer (MDB), por exemplo, não poderiam participar de julgamentos envolvendo o presidente em qualquer tribunal, como no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ideia do projeto, segundo o parlamentar, surgiu após o plenário do TSE absolver o presidente Temer durante o julgamento que poderia resultar na cassação do presidente, em junho do ano passado. “Foi uma vergonha. Dois ministros que participaram daquele julgamento e foram determinantes para o resultado haviam sido recentemente escolhidos e nomeados para a função pelo presidente Temer. Dessa forma, é claro que ele seria absolvido”, afirma Givaldo.

No julgamento da chapa da ex-presidente Dilma Rousseff e Michel Temer, os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira foram nomeados pelo presidente Temer dois meses antes de o plenário decidir se o emedebista deveria ou não deixar o Palácio do Planalto. Ambos defenderam que a corte ignorasse novas provas juntadas ao processo com materiais e depoimentos reunidos com base na delação premiada de diretores da Odebrecht. A votação terminou favorecendo Temer, por 4 votos a 3. Além de Gonzaga e Vieira, votaram pela absolvição do presidente o ministro Gilmar Mendes, do STF, e Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.

Conforme o projeto, havendo impedimento de membros de tribunal, será convocado, quando a lei ou o regimento adotado pelo tribunal assim o dispuser, o respectivo substituto. O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e ainda não tem previsão de ser levado ao plenário. O autor confessa que podem existir problemas práticos para a implantação da lei, uma vez que no STF não existem ministros substitutos e, em alguns casos, o presidente em exercício nomeia vários dos integrantes da corte ainda durante sua presidência. Dessa forma, o tribunal poderia ficar esvaziado.

“Vamos discutir no Parlamento opções para cada caso, surgirão emendas e alterações. Hoje, não sei como seria no caso do Supremo. Mas não é justo que o presidente da República nomeie aqueles que vão ser responsáveis por julgá-lo. Não me venham com essa hipocrisia de falar que são isentos. Você dá emprego para o cara e ele te julga. Claro que vai haver influência na decisão do juiz. O que houve no TSE foi uma vergonha e as pessoas perceberam claramente isso”, diz o deputado.

Cassação 

O jurista José Alfredo Baracho Jr, no entanto, cita a votação da cassação do ex-presidente Fernando Collor, em que três ministros do Supremo se declararam impedidos de participar do julgamento e a corte foi composta por juízes do STJ. “O julgamento de Collor ficou empatado em 4 a 4, e foi necessário chamar ministros de outro tribunal para uma decisão final do colegiado”, lembra Baracho.

Segundo o constitucionalista, como a proposta altera o Código de Processo Civil para prever nova hipótese para impedimento de juiz em processo, ela segue o caminho legal ao ser debatida no Congresso. Mas Baracho avalia que nem sempre a nomeação de um juiz pelo presidente significa que o magistrado vai beneficiar o chefe do Executivo. “Temos recentemente o caso do ministro Joaquim Barbosa, que foi nomeado pelo ex-presidente Lula, mas conduziu o processo do mensalão de forma que trouxe muitos problemas para o PT. Não existe esse vínculo obrigatório de que o ministro nomeado vai pender para um determinado lado”, afirma Baracho.

(Marcelo da Fonseca – Estado de Minas)



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