O prefeito Daniel Sucupira assinou hoje (20/02) o decreto nº 7.769, que determina luto oficial na cidade, de três dias, pela morte da ex-deputada estadual e ex-prefeita Maria José Haueisen Freire.
Confira, a seguir, em vermelho, a íntegra do decreto:
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Decreto nº 7.769, de 20 de fevereiro de 2018
“Dispõe sobre luto oficial em razão do falecimento da ex-Prefeita – Maria José Haueisen Freire”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições e em consonância com o disposto no art. 82, IX da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento da ex-prefeita Maria José Haueisen Freire, que em vida teve destaque no cenário político Mineiro e atuou como Deputada Estadual entre os anos de 1991 e 2004, sendo a primeira mulher a presidir a sessão de instalação de uma legislatura,
CONSIDERANDO sua postura marcante, que sempre atuou com ética, honestidade e dedicação, atenta as necessidades da população do Nordeste de Minas, lutou pela instalação do polo educacional com implantação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, sendo fundamental para o desenvolvimento educacional de nossa região,
CONSIDERANDO se tratar de uma autoridade pública que esteve à frente da Administração Municipal por dois mandatos (2005 a 2012), ser pessoa muito querida por toda a população, e, pela necessidade de homenagear a memória desta ilustre teófilo-otonense expressando o sentimento de perda,
DECRETA.
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Teófilo Otoni, por 3 (três) dias, a partir do dia 20 de fevereiro, em virtude do falecimento da Sra. MARIA JOSÉ HAUEISEN FREIRE – Ex-Prefeita do Município de Teófilo Otoni, ocorrido no dia 19 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Durante o período de luto, a bandeira do Município de Teófilo Otoni deverá ser hasteada a meio mastro.
Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 20 de fevereiro de 2018
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito Municipal