Proposta de Ademir Camilo aprovada na CCJ regulamenta a profissão de supervisor educacional

Proposta de Ademir Camilo aprovada na CCJ regulamenta a profissão de supervisor educacional

O projeto que regulamenta a profissão de supervisor educacional é de autoria do deputado federal Ademir Camilo (MDB/MG) — foto: Reprodução

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Ademir Camilo (MDB-MG) que regulamenta a profissão de SUPERVISOR EDUCACIONAL em instituições públicas e privadas de ensino (PL 4106/12).

O projeto estabelece que o profissional coordene as atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico, juntamente com os demais especialistas, direção e professores da unidade educativa.

Pelo texto, para todos os efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de “supervisor escolar” e de “supervisor pedagógico”.

O deputado autor da proposta, Ademir Camilo, ao comentar o assunto disse que já está passando da hora de regulamentar esta profissão que existe na prática, mas não no ordenamento jurídico como uma profissão reconhecida. “A minha intenção ao apresentar este projeto foi dar mais dignidade a esta categoria que tanto serviço presta à nossa gente, em especial aos nossos estudantes no dia a dia”, explicou.

Para o deputado Ademir Camilo, autor do projeto, regularizar a profissão de supervisor educacional é dar mais dignidade para essa categoria profissional que já existe na prática, mas que precisava de regulamentação (foto: Divulgação)

O relator no colegiado, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao texto. Matos apresentou emendas de redação ao texto e manteve as alterações da comissão anterior que retirou do projeto original o direito dos supervisores educacionais se organizarem em entidades de classe.

“Com efeito, dito artigo dispõe ser direito dos supervisores educacionais se organizarem em entidades de classe. Ora, tal direito é simplesmente garantido pela Constituição, na forma do seu art. 5º”, disse o parlamentar.

De acordo com a proposta, para exercer a função o profissional precisa ter formação superior em Pedagogia ou nível de pós-graduação em Pedagogia ou em Supervisão Educacional.

Atribuições
O projeto especifica como atribuições do supervisor educacional:
– participar, junto com a comunidade escolar, do processo de elaboração e atualização do regimento escolar;
– coordenar, junto com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o educando;
– mobilizar os professores da unidade escolar para qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e horário escolar;
– supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
– assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; entre outras atribuições.

Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes nas comissões em que tramitou, o projeto perdeu o caráter conclusivo e será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

(Fonte: Assessoria Parlamentar do deputado federal Ademir Camilo)



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.