Motoristas de aplicativo já conseguem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no site do Portal do Empreendedor. A Receita Federal inclui, no início desta semana, a classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no sistema do Simples Nacional. Dessa forma, motorista de aplicativo independente passa a ter o CNAE 4929-9/99. Desde segunda-feira (26/8), 153 empreendedores se formaram nesta atividade em Minas Gerais.
Podem ser MEI, os motoristas de aplicativo que faturam até R$ 81 mil por ano, não têm participação em outra empresa como sócio ou titular e ter mais de 18 anos. A formalização é feita pelo site do Portal do Empreendedor ou nas agências do Sebrae Minas espalhadas por todo o estado.
Para se formalizar, os motoristas devem estar atentos para as novas regras exigidas pela legislação. Antes de se registrar ou ir às agências de Sebrae Minas, o empreendedor deverá fazer um cadastro obrigatório no site Brasil Cidadão. O portal do Governo Federal gera um cadastro único para acesso a serviços públicos digitais sem que o cidadão precise se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
Após isso, caso vá às agências do Sebrae Minas, o empreendedor deverá apresentar os documentos pessoais como carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço da empresa ou da residência e o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda. Se o motorista não tenha feito este tipo de declaração será preciso apresentar o título de eleitor, no momento da formalização.
Mensalmente, todo dia 20, o motorista deverá pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) com o valor de R$ 54,90, que é alterado de acordo com o salário mínimo vigente.
A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer às agências do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente
A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por idade e pensão por morte e auxilio-reclusão para seus familiares.
Além disso, o motorista de aplicativo passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode abrir conta em banco e ter acesso a crédito com juros mais baratos.
(Fonte: SEBRAE)