Os órgãos de segurança pública do Estado poderão utilizar, a partir de agora, bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais que estejam relacionados à Lei de lavagem de dinheiro. Isso é o que prevê a Lei 23.560, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (14/1/20).
A matéria tem origem no Projeto de Lei (PL) 999/19, do deputado Bruno Engler (PSL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de dezembro. Segundo a lei, a referida destinação aos órgãos de segurança acontecerá somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Ainda de acordo com a norma, esses bens, direitos e valores visam, preferencialmente, ao aprimoramento da atuação dos órgãos de segurança, encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei de lavagem de dinheiro, obedecendo a critérios de defasagem de pessoal, infraestrutura e equipamentos.
Conforme prevê a lei, os referidos bens, direitos e valores serão destinados, prioritariamente, à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de segurança pública, à aquisição e ao aprimoramento de tecnologia e à capacitação de agentes e autoridades.
A nova norma entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais)