Uma trabalhadora que vendia máscaras em uma banca ganhou processo, no valor de R$ 8 mil, na Justiça do Trabalho por assédio moral e sexual.
A ação, que tramitou na Vara do Trabalho em Teófilo Otoni, foi movida por uma mulher que trabalhou pouco mais de um mês e meio, em 2020, e alegou ter sido obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar. Ela afirmou ainda que foi sexualmente assediada por um superior na empresa.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa negou as situações, afirmando que havia um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar. Um dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.
Porém, ao examinar as provas, o magistrado destacou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.
Além disso, uma testemunha afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou para almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca, situação comum entre as vendedoras das bancas, o que provocou infecção urinária na testemunha.
Para o juiz, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro e de tempo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora.
Já em relação ao assédio sexual, as provas apontaram que o acusado tinha histórico de assediar empregadas, aproveitando de sua superioridade hierárquica. Uma testemunha disse que ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da mulher que moveu a ação contra a empresa, em uma espécie de “encoxada”, inclusive na frente de colegas de trabalho. O dono da banca nada fez para resolver o problema, o que, na avaliação do juiz, encorajou o agressor.
Na decisão, o magistrado afirmou que, em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, receosa quanto à exposição de sua vida íntima, e mesmo em relação à perda do emprego, o que traz sensação de conforto e impunidade ao assediador.
A defesa chegou a apresentar uma conversa no WhatsApp entre os envolvidos, na qual a trabalhadora chegou a dizer que achava o chefe atraente e até “ficaria” com ele. “Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho”, registrou o julgador.
Para ele, as conversas pelo aplicativo não autorizam as atitudes do superior hierárquico, tendo ponderado que “ainda que houvesse certa relação de amizade entre ambos, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, além de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho”. Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença em favor da trabalhadora.
(Por G1 Vales de Minas Gerais)