A decisão de um juiz da comarca de Mantena (MG), região do Rio Doce, está causando polêmica na cidade. Segundo o Ministério Público, o juiz extinguiu processos relacionados ao uso de drogas, por entender que a proibição é incompatível com o sistema constitucional.
Em uma de suas várias sentenças, Tiago Guimarães Emerim absolveu uma mulher enquadrada na Lei Antidrogas, que é de 2006.
“Fica claro que a criminalização de comportamentos que somente impliquem autolesão, sem dano ou perigo de dano à esfera jurídica de terceiros, não tem respaldo em um estado democrático de direito”, disse o Magistrado na decisão.
Desde fevereiro deste ano, quando o juiz entendeu que a lei é inconstitucional, todos os processados em situação semelhante são absolvidos na comarca. Recentemente, as decisões viraram o assunto mais comentado na cidade de menos de 30 mil habitantes.
De acordo com o MP, já foram protocolados mais de 400 recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tentar reverter as decisões do juiz.
“O TJ de Minas está analisando as correições parciais e as Turmas Recursais estão analisando as apelações. Até o momento não fui intimado em relação a qualquer decisão relativa a tais órgãos, embora saiba que é o entendimento das Turmas Recursais da validade da eficácia do Artigo 28 da (lei) 11.343, de modo que aguardo que, pelo menos, as apelações sejam providas”, disse o promotor de Justiça, Caio Pallú Costa.
O promotor entende que a falta de punição para quem carrega ou faz uso de drogas pode incentivar o consumo e, consequentemente, o tráfico.
“A partir do momento em que as penas não são aplicadas, há uma ausência dessa prevenção, de modo que, indiretamente, há um estímulo à criminalidade daquele crime que não está sendo punido”, completou.
“Talvez por efeito indireto dessa não penalização dos usuários de drogas, eu cheguei a denunciar um mesmo cidadão por seis vezes, em razão de crimes cometidos no espaço de um mês, sendo dois desses crimes cometidos em um mesmo dia: um durante a tarde e outro durante a noite”, finalizou o promotor.
O G1 tentou contato com o juiz responsável pela decisão, mas o TJMG disse que “o Magistrado deve se abster de emitir opinião sobre processos em julgamento”.
(Fonte: André Guimarães e Matheus Mesmer, G1 Vales de Minas Gerais)