A presença dos estudantes nas aulas presenciais passa a ser obrigatória na rede estadual de Minas Gerais a partir desta quarta-feira (3). Agora, apenas alunos que fazem parte de grupos de risco da Covid-19 podem seguir com as atividades remotas. Em municípios que possuem decretos que impedem o retorno presencial, o ensino remoto também será mantido – atualmente, 157 cidades estão nesta situação.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), a decisão de retomada das aulas presenciais se deve à redução dos casos confirmados de Covid-19 em Minas Gerais e ao avanço da vacinação.
A rede estadual tem cerca de 1,7 milhão de alunos matriculados, dos quais mais de 392 mil ainda não tomaram o imunizante contra a doença porque têm menos de 12 anos de idade.
Com as mudanças, os estudantes não precisam mais manter distanciamento de 90 centímetros entre si. No entanto, alguns cuidados continuam a ser exigidos, como uso correto de máscara, lavagem de mãos, etiqueta respiratória e limpeza e manutenção frequente das instalações.
O rastreamento de casos e contatos suspeitos e positivos de Covid-19 na comunidade escolar, em combinação com isolamento e quarentena, também permanece.
Ação pede suspensão da obrigatoriedade do retorno presencial
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ajuizou uma ação na Justiça pedindo a suspensão da obrigatoriedade do retorno às aulas presenciais na rede estadual.
A parlamentar solicita que o ensino híbrido seja mantido e que a autonomia dos pais e responsáveis quanto à presença ou não dos estudantes nas salas de aula seja respeitada, de forma a impedir aglomerações nas escolas.
“Estabelecer a obrigatoriedade do retorno das aulas presenciais a todos os estudantes é negligenciar com a vida dos alunos e de suas famílias que aguardam a vacinação para se ter uma pequena margem de segurança para não desenvolver os quadros graves da doença, considerando ainda que não há garantia de proteção integral quanto a contágio pela doença provocada pela Covid-19”, diz um trecho da ação.
Até as 8h30 desta quarta-feira (3), não havia decisão judicial sobre o pedido.
(Fonte: Rafaela Mansur, G1 Minas)