INFORME INSTITUCIONAL:
10ª Reunião Ordinária – 2015
3ª Sessão | Horário: 19 horas | Dia: 16.12.2015 (Quarta-feira)
- Expediente:
- Ordem do Dia:
2.1. Discussão e votação do Projeto nº 002/2015 de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Rômulo Barreiros e Outros, que “Modifica a redação do art. 116 da Lei Orgânica” – Aprovado por unanimidade.
2.2. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.913, que ”Dispõe sobre a criação de Política de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Público Prisional do Município de Teófilo Otoni” – Mantido o veto com 12 votos SIM, 4 NÃO e 1 ABSTENÇÃO.
2.3. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.952, que “Assegura à gestante o direito ao parto humanizado ou assistência humanizada durante o parto, nos estabelecimentos públicos de saúde do Município” – Mantido o veto com 11 votos SIM e 3 NÃO.
2.4. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.956, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Teófilo Otoni – APAC e dá outras providências” – Rejeitado o veto com 7 votos SIM e 7 NÃO, com o voto de desempate do presidente da Câmara Municipal, vereador Northon Neiva.
2.5. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.957, que “Cria o Programa de Intercâmbio Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências” – Mantido o veto com 6 votos SIM, 7 NÃO e 2 ABSTENÇÕES.
2.6. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.961, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teófilo Otoni e dá outras providências” – Rejeitado o veto com 12 votos NÃO e 2 SIM.
2.7. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.962, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Portadores da Síndrome de Down e dá outras providências” – Rejeitado o veto com 12 votos NÃO e 2 SIM.
2.8. Discussão e votação das Razões de Veto opostas à Lei nº 6.965, que “Dispõe sobre o Projeto Cantinho da Leitura nas Praças do Município e dá outras providências” – Rejeitado o veto com 8 votos NÃO e 3 SIM.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de Dezembro de 2015
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal