Aécio defende projeto aprovado no Senado que cria Agência Nacional de Mineração

Aécio defende projeto aprovado no Senado que cria Agência Nacional de Mineração

“Nova agência deve dar condições muito mais adequadas para enfrentarmos a atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos, além de problemas socais”, diz Aécio na tribuna do Senado.

O senador mineiro Aécio Neves (foto: Agência Senado)

A criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), medida que faz parte do novo marco regulatório da mineração, foi aprovada no Senado nesta terça-feira (28/11/17). O senador Aécio Neves, relator do projeto de lei decorrente da Medida Provisória 791/2017, defendeu a urgência na criação da agência como um importante avanço para atração de investimentos e empregos nos estados mineradores.

“Esse projeto é extremamente urgente e necessário. A indústria extrativa mineral representa um segmento de relevância estratégica para a economia brasileira. Ela responde por cerca de 4% do nosso Produto Interno Bruto e por cerca de 9% do total de exportações nacionais. O que nós estamos fazendo agora é dar um passo gigantesco no caminho da modernização. E essa modernização dará garantias maiores àqueles que, investindo no setor mineral, precisam ter estabilidade no processo de regulação”, afirmou o senador Aécio, como relator da proposta no Senado.

A Agência Nacional de Mineração será responsável por estabelecer normas e padrões para exploração de recursos minerais; fazer a fiscalização das atividades e mediar a relação entre o poder público e as empresas do setor. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator na Câmara dos Deputados, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

A ANM será vinculada ao Ministério de Minas e Energia e substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A agência segue o modelo de fortalecimento do papel regulador do Estado, a exemplo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criadas no governo Fernando Henrique Cardoso.

“O regime jurídico especial que caracteriza essa nova agência tem por objetivo, preservá-la de ingerências estranhas ao domínio técnico, em especial no processo de tomada de decisões e nas atribuições de fiscalizar a ação na prestação de serviços públicos e na gestão de bens públicos”, explicou o senador.

Royalties corrigidos
Aécio lembrou que a criação da ANM é a continuidade do esforço que o Congresso Nacional vem fazendo este ano para atender demandas antigas dos estados e municípios que têm suas receitas baseadas na produção mineral. Em Minas Gerais, o setor arrecada R$ 858,4 milhões anuais por meio de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

No último dia 22, foi aprovada a Medida Provisória nº789/17, que alterou Cfem e corrigiu os valores dos royalties pagos como ressarcimento aos estados e municípios que sofrem o impacto da atividade mineradora. A alíquota referente ao minério de ferro passou de 2% do faturamento líquido para 3,5% da receita bruta, descontados impostos.

“Venho de um dos principais estados mineradores do país, e a proposta que aprovamos na semana passada estabelece novas alíquotas de royalties da atividade minerária. A base de cálculo agora será sobre o resultado bruto das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. Isso dará às regiões mineradoras do Brasil condições muito mais adequadas para enfrentarmos as peculiaridades da atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos, além de problemas econômicos e sociais nessas regiões”, disse o senador Aécio.

A ANM, dará apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia, fará gestão de dados e informações sobre as atividades de pesquisa e lavra; dos direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais; estabelecerá os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na exploração de mineral, estabelecerá  procedimentos e critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de áreas; além da fiscalização das atividades de mineração com padrões e regras que deverão ser públicas.

MUDANÇAS APROVADAS NA CFEM

Alíquota sobre o minério de ferro passa de 2% do faturamento líquido para 3,5% do faturamento bruto

Cálculo para recolhimento passa a ser feito sobre a receita bruta, e não mais sobre o faturamento líquido das mineradoras

NOVA DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES

  • 7% para entidade reguladora do setor de mineração
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral
  • 0,2% para o Ibama
  • 15% para o DF e os estados onde ocorrer a produção
  • 60% para o DF e os municípios onde ocorrer a produção
  • 15% para o DF e municípios quando afetados pela atividade da mineração e a produção não ocorrer em seus territórios

 



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