A criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), medida que faz parte do novo marco regulatório da mineração, foi aprovada no Senado nesta terça-feira (28/11/17). O senador Aécio Neves, relator do projeto de lei decorrente da Medida Provisória 791/2017, defendeu a urgência na criação da agência como um importante avanço para atração de investimentos e empregos nos estados mineradores.
“Esse projeto é extremamente urgente e necessário. A indústria extrativa mineral representa um segmento de relevância estratégica para a economia brasileira. Ela responde por cerca de 4% do nosso Produto Interno Bruto e por cerca de 9% do total de exportações nacionais. O que nós estamos fazendo agora é dar um passo gigantesco no caminho da modernização. E essa modernização dará garantias maiores àqueles que, investindo no setor mineral, precisam ter estabilidade no processo de regulação”, afirmou o senador Aécio, como relator da proposta no Senado.
A Agência Nacional de Mineração será responsável por estabelecer normas e padrões para exploração de recursos minerais; fazer a fiscalização das atividades e mediar a relação entre o poder público e as empresas do setor. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator na Câmara dos Deputados, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
A ANM será vinculada ao Ministério de Minas e Energia e substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A agência segue o modelo de fortalecimento do papel regulador do Estado, a exemplo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criadas no governo Fernando Henrique Cardoso.
“O regime jurídico especial que caracteriza essa nova agência tem por objetivo, preservá-la de ingerências estranhas ao domínio técnico, em especial no processo de tomada de decisões e nas atribuições de fiscalizar a ação na prestação de serviços públicos e na gestão de bens públicos”, explicou o senador.
Royalties corrigidos
Aécio lembrou que a criação da ANM é a continuidade do esforço que o Congresso Nacional vem fazendo este ano para atender demandas antigas dos estados e municípios que têm suas receitas baseadas na produção mineral. Em Minas Gerais, o setor arrecada R$ 858,4 milhões anuais por meio de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
No último dia 22, foi aprovada a Medida Provisória nº789/17, que alterou Cfem e corrigiu os valores dos royalties pagos como ressarcimento aos estados e municípios que sofrem o impacto da atividade mineradora. A alíquota referente ao minério de ferro passou de 2% do faturamento líquido para 3,5% da receita bruta, descontados impostos.
“Venho de um dos principais estados mineradores do país, e a proposta que aprovamos na semana passada estabelece novas alíquotas de royalties da atividade minerária. A base de cálculo agora será sobre o resultado bruto das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. Isso dará às regiões mineradoras do Brasil condições muito mais adequadas para enfrentarmos as peculiaridades da atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos, além de problemas econômicos e sociais nessas regiões”, disse o senador Aécio.
A ANM, dará apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia, fará gestão de dados e informações sobre as atividades de pesquisa e lavra; dos direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais; estabelecerá os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na exploração de mineral, estabelecerá procedimentos e critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de áreas; além da fiscalização das atividades de mineração com padrões e regras que deverão ser públicas.
MUDANÇAS APROVADAS NA CFEM |
Alíquota sobre o minério de ferro passa de 2% do faturamento líquido para 3,5% do faturamento bruto Cálculo para recolhimento passa a ser feito sobre a receita bruta, e não mais sobre o faturamento líquido das mineradoras |
NOVA DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES |
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