Além de Lula, 97 candidaturas foram barradas pela lei

Além de Lula, 97 candidaturas foram barradas pela lei

Quase cem candidaturas ‘de deputado distrital a presidente da República’ são indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Alguns, porém, conseguiram liminar e seguem na tentativa de continuar na disputa

(Foto: Carlos Moura/Ascom/TSE – 31/8/18)

Além da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), outras 97 foram consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos. Quase dois terços (63) para deputado estadual ou distrital. Apesar de terem tido as candidaturas indeferidas, 38 ainda estão aptos a participar da votação — terão, portanto, os nomes nas urnas eletrônicas —, porque entraram com recurso contra a decisão que negou o registro.

O senador Acir Gurgacz (PDT), por exemplo, conseguiu uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que lhe permite concorrer ao governo de Rondônia, apesar de ter sido considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RO), na última quinta-feira. Assim, ele pode continuar participando normalmente do pleito, inclusive com propagandas no horário eleitoral gratuito. Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra o sistema financeiro. A defesa dele afirmou que o TRE não considerou os recursos apresentados no processo a que responde no Supremo.

O TSE precisa decidir, em plenário, se mantém ou não a candidatura daqueles que entraram com recurso. Em seguida, o candidato ainda pode recorrer ao Supremo, detalhou o especialista em direito eleitoral Marcellus Ferreira Pinto, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. O mesmo trâmite pelo qual Lula passou. A diferença é que, no caso dos 38 que atualmente se ancoram em recursos para manter as candidaturas, acabou ontem o prazo para que os partidos lançassem outros nomes no lugar. Eles não poderão ser substituídos, caso a Justiça determine, em última instância, que o atual postulante não pode participar do pleito.

O problema pode ser ainda maior porque, se a decisão só for tomada depois do segundo turno, e um candidato que concorre nessas condições vencer, será necessário convocar outra eleição. “No caso do candidato a governador, por exemplo, se ele for eleito, tomar posse e tiver o registro negado depois, ele perde o diploma e vai ter outra eleição no estado”, explicou o advogado. O que não é impossível de acontecer em Rondônia, já que Gurgacz ocupa o segundo lugar na pesquisa de intenção de votos para governador divulgada ontem pelo Ibope.

Para Ferreira Pinto, o filtro deveria começar pelos partidos, que insistem em lançar candidatos ficha-suja por estratégia política. “O número surpreende, porque os requisitos de inelegibilidade são objetivos, conhecidos por toda a sociedade. Os partidos sabem disso e, mesmo assim, jogam com a regra eleitoral, porque muitos desses 98 são puxadores de votos”, acredita.

A não ser por Lula e Gurgacz, os nomes impugnados buscam uma vaga no Legislativo — distrital, estadual ou federal. Pelo levantamento do TSE, os partidos que mais tiveram candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa foram o MDB (dois deputados distritais, dois federais e quatro estaduais), o Podemos (seis deputados estaduais e dois federais), o PSD (sete estaduais) e o Patriota (quatro federais e três estaduais). 

Oração da propina

Do Distrito Federal, sete candidaturas foram questionadas quanto à possibilidade de concorrer devido à mesma legislação que barrou Lula, todas para deputados distritais. Quatro já foram retirados das urnas e declarados inaptos a concorrer: Dr. Jair (MDB), Gurgel (PMN), Sgt. Jaidê (PSC) e Tales Recanto (PTC). Outros três entraram com recurso e, por enquanto, estão aptos: Professor Adimário Teodoro (PRB), Landim (PRB) e Brunelli (MDB). Rubens César Brunelli ficou conhecido pela Oração da propina, quando, ao lado do então presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente, reza pela vida de Durval Barbosa, que havia repassado dinheiro para eles. “Somos gratos pela vida do Durval, por ter sido instrumento de bênção para nossas vidas, para nossa cidade”, orou Brunelli.

Outro candidato considerado inelegível, que também entrou com recurso, é Jurandir Marinho (PRTB-RN), único postulante ao Senado nessas condições. Ele foi enquadrado devido a um convênio firmado com a Funasa, entre 2000 e 2001, quando era prefeito de Canguaretama. E recorreu da decisão por entender que o cidadão só não pode ser candidato se tiver sentença condenatória julgada em segunda instância.

Os motivos para cassação da candidatura são vários. A Lei da Ficha Limpa é apenas um dos instrumentos para barrar candidaturas indevidas dentro do universo de 28,9 mil registros protocolados no TSE. O mais comum, segundo a Corte, é a ausência de requisito de registro. Foram 1.913 casos como esse. Houve, ainda, três impugnações por abuso de poder, duas delas com recursos em andamento.

Eleitores denunciam

Não foram apenas as denúncias contra a Lei da Ficha Limpa que chegaram ao TSE. Nas últimas três semanas, foram apresentadas 6.037 denúncias de infrações eleitorais ao tribunal. Do total, foram noticiadas 3.978 possíveis irregularidades relativas a propagandas eleitorais nas eleições 2018. Em seguida, aparecem denúncias contra crimes eleitorais (735) supostamente cometidos por candidatos.
As infrações foram denunciadas por eleitores por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para que os eleitores atuem como fiscais de candidatos e partidos. Entre os estados, São Paulo é recordista em denúncias no aplicativo, com um total de 789 registros. O maior colégio eleitoral do país também lidera as denúncias relativas a crimes eleitorais (103). O segundo estado com o maior número de denúncias é Pernambuco: 756 registros. Desses, 564 são referentes a propagandas.

As informações têm o objetivo de facilitar o trabalho de apuração dos TREs e do Ministério Público Eleitoral. Em 2016, a seis dias do segundo turno das eleições municipais, o TSE recebeu 61.961 registros de irregularidades pelo aplicativo. Mais de 29 mil foram denúncias sobre irregularidades em propagandas e 10.636 a respeito de crimes eleitorais.

(Fonte: Alessandra Azevedo – Estado de Minas)



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