Por meio de ofício enviado nesta sexta-feira (23/8/19) ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), pediu a revisão da decisão anunciada pela instituição que prevê o encerramento das atividades de cartórios com baixa arrecadação e quantidade mínima de atos praticados, e a consequente anexação desses cartórios de distritos mineiros às sedes.
Para o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, a medida pode ter graves consequências para a população do interior do Estado que, muitas vezes, não tem condições de se deslocar até as sedes para requerer certidões básicas como a de nascimento e casamento, por exemplo, e que, por isso, poderá sofrer com a falta desses serviços essenciais.
“Nossa expectativa é sensibilizar o Tribunal de Justiça para que a decisão seja revista e tenhamos um desfecho positivo para a população que reside nesses distritos afetados. A iniciativa tem o intuito de buscar o diálogo com o Poder Judiciário do Estado para contribuir com a entrega de melhores serviços aos mineiros”, ressalta Agostinho Patrus.
A determinação do TJMG de anexação de cartórios foi duramente criticada durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na última quinta-feira (22/8). A medida, que em muitos distritos já está efetivada, também foi tema de reunião realizada essa semana, da qual participaram prefeitos e vereadores de diversas regiões de Minas.
O prefeito do município de Ubaí (Norte de Minas), Marco Antonio Andrade (PR), lembrou que, em alguns casos, os moradores de distritos terão que se deslocar até 100 quilômetros para conseguirem fazer registros civis e outros procedimentos.
“Ao todo, cerca de 300 cartórios serão diretamente afetados pela decisão do Tribunal. O apoio da Assembleia Legislativa é de fundamental importância para que os moradores desses distritos continuem contando com esses serviços próximos às suas casas”, ressaltou o prefeito durante a reunião.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 4140, de 2009, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratavam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
(Fonte: Assessoria de Imprensa ALMG)