Bares e restaurantes reabrem em Teófilo Otoni

Bares e restaurantes reabrem em Teófilo Otoni

Restaurantes foram reabertos depois do novo decreto do prefeito Daniel Sucupira, de Teófilo Otoni

O prefeito de Teófilo Otoni Daniel Sucupira (PT) publicou na noite de sexta-feira (30/04) o decreto nº 8.217 que regulamentou o avanço da cidade para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente. As determinações já estão valendo desde sábado (1º).

De acordo com a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que aprovou a deliberação de ondas do Programa, ficam as atividades comerciais e empresariais do município autorizadas a funcionar de acordo com o protocolo da onda vermelha.  As regras irão vigorar enquanto não for publicada uma nova avaliação do programa estadual.

Teófilo Otoni avançou para a fase vermelha depois de 40 dias na Onda Roxa, a mais restritiva do plano estadual. No atual modelo do “Minas Consciente” mesmo que a cidade esteja na Onda Vermelha, comércio e eventos, por exemplo, serão liberados.

No entanto mesmo com as alterações, algumas regras de distância como capacidade e limite de ocupação, devem ser seguidas. Confira:

  • Bares e restaurantes serão reabertos;
  • O consumo interno nesses estabelecimentos somente poderá ocorrer para os clientes sentados;
  • O horário de funcionamento será até as 23h podendo permanecer em atendendo após esse horário apenas o serviço de delivery;
  • Fica autorizada a realização de apresentações musicais classificadas como “voz e violão;
  • O cliente somente poderá acessar o estabelecimento com máscara e assim deverá permanecer retirando o equipamento de proteção apenas para o consumo;
  • O público nos cultos e cerimonias religiosas fica limitado a 30% da capacidade de ocupação do local onde se realiza, respeitada ainda a proporção de uma pessoa a cada 5m²;
  • Os eventos e reuniões particulares ficam limitados a 30 pessoas, respeitado o distanciamento de 10m² por pessoa;
  • As academias e centros esportivos deverão realizar a higienização permanente dos equipamentos a cada utilização, ofertando aos clientes materiais de sanitização próximos aos equipamentos.

Segundo o decreto, o infrator estará sujeito a multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e demais medidas necessárias à sua garantia.

(Com informações de Rádio Teófilo Otoni)



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