A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), rejeitou na tarde desta terça-feira (24) o substitutivo nº 1 apresentado pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB), nessa segunda-feira (23). Com resultado, a matéria está pronta para ser votada em 2º turno no plenário da casa, que se seguir a previsão inicial feita antes da apresentação do substitutivo, pode ser realizada nesta quarta-feira (25).
O parecer do relator, deputado Durval Ângelo (PT), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), com a emenda nº 1. De acordo com o relator, o substitutivo “dificulta, inviabiliza e retira das categorias da educação a possibilidade de ter o piso”, e por isso, sua rejeição integral pela comissão.
A emenda nº 1 que foi aprovada em plenário em primeiro turno retira do texto a interpretação de que o professor somente faria jus ao recebimento integral do piso salarial profissional nacional se cumprisse a jornada de 24 horas semanais no exercício da docência, sem que as horas destinadas às atividades extraclasse fossem consideradas.
Já o texto rejeitado, substitutivo nº 1, alterava a PEC de forma a garantir a atualização, em Minas Gerais, do piso nacional da educação retroativamente a 2017. Assim, os pagamentos dos exercícios de 2017 e 2018 teriam de observar os mesmos índices e prazos previstos em normas federais. Essa atualização seria regulamentada por ato do Poder Executivo publicado até 31 de agosto deste ano.
PEC 49/18
A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e outros 72 parlamentares. A proposição determina que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no inciso VIII do caput do artigo 206 da Constituição da República.
Também define que o piso será pago a servidores com jornada de 24 horas-aula semanais. Assegura, ainda, que serão reajustados na mesma periodicidade e no mesmo percentual adotados para a atualização do piso salarial nacional, sem prejuízo de revisão geral ou outros reajustes, os vencimentos das carreiras de professor de educação básica, especialista em educação básica, analista de educação básica, Técnico da Educação, analista educacional, assistente de educação, e auxiliar de serviços de educação básica.
(Fonte: Janio Fonseca – Hoje em Dia)