O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3) o veto do presidente Michel Temer e manteve o programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, chamado das PMEs. O projeto, aprovado pelos parlamentares em dezembro do ano passado, havia sido barrado por Michel Temer na hora da sanção presidencial. Na época, a equipe econômica do governo alegou que a proposta não respeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ato presidencial sofreu resistência entre os parlamentares e, após diversas negociações, o governo decidiu dar o aval para a derrubada do veto. Na votação, o Refis foi mantido por 346 votos a 1, na Câmara, e por 53 votos a zero, no Senado. “É a sobrevivência do micro e pequeno empresário no Brasil”, comemorou o presidente da frente parlamentar das micro e pequenas empresas, deputado Jorginho Mello (PSDB- SC).
“Cada microempresário tem, no mínimo, quatro funcionários, em média. Isso nós estamos falando de dois milhões e quatrocentos mil postos de trabalho. Então, não é pouco para uma crise que nós estamos enfrentando de treze milhões de desempregados”, finalizou o parlamentar.
O programa de refinanciamento vai beneficiar milhares de empresas cadastradas no sistema Simples Nacional e que estão inadimplentes. De acordo com cálculos do Sebrae, os débitos somados chegam a R$ 21 bilhões em impostos.
Ainda de acordo com o Sebrae, em 2016, as micro e pequenas empresas representaram para a economia 98,5% dos estabelecimentos privados existentes no Brasil. Além disso, elas são responsáveis por 51,2% da remuneração paga aos trabalhadores formais.
“As micro e pequenas empresas estimuladas, com bastante crédito, gerarão milhões de empregos para resolver o problema que nós temos, hoje, gravíssimo, de 13 milhões de desempregados”, defendeu o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Agora, o programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas será promulgado e valerá como lei.
Principais pontos
Segundo a proposta, para ter direito a condições especiais para pagamento dos débitos fiscais, é necessário a entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até 145 vezes mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até 175 vezes mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O prazo para adesão é de 90 dias após a proposta entrar em vigor.
(Pauta enviada para publicação por Agência do Rádio Mais)