O combate à receptação de peças roubadas de veículos em Minas está longe de chegar ao fim. O Estado tem cerca de 14 mil lojas de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes dos automóveis, segundo estimativas do Departamento de Trânsito (Detran). Porém, apenas 20 se cadastraram no sistema criado com a Lei do Desmonte para dificultar a prática criminosa.
Em Belo Horizonte, nove empresas foram interditadas por não estarem credenciadas, conforme estabelece a legislação criada em março de 2016. Na manhã de ontem, os alvos foram estabelecimentos da avenida Pedro II, na região Noroeste da capital, onde está o principal pólo de vendas desses produtos na cidade.
A corporação não informou a quantidade de itens apreendidos, mas afirmou que trata-se de “milhares de partes e peças”. As lojas autuadas terão um processo administrativo instaurado e, caso não efetuem o credenciamento, poderão perder definitivamente o material recolhido. Além disso, poderão pagar multa de até R$ 20 mil.
No local, cerca de 50 investigadores participaram de vistoria para conferir a procedência dos produtos. Por se tratar de uma operação administrativa, ninguém foi preso, mas os estabelecimentos só voltarão a funcionar após a regulamentação, com a apresentação de inventário e certidões das peças.
Repressão
A repressão a esse comércio ilegal é uma tarefa árdua para as forças de segurança. De acordo com o tenente Washington Amaral, da 6ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar, a realização de operações sempre depende do apoio do poder judiciário, que precisa emitir mandados de busca e apreensão.
“Não é algo simples, precisamos de um esforço do nosso serviço de inteligência que, antes de tudo, tenta identificar esses locais. Só depois disso, com o apoio do Ministério Público, temos condição de realizar os flagrantes”, explica.
A colaboração da população também é importante para coibir o crime. Por meio do Disque 181, qualquer pessoa pode informar à PM sobre locais de desmanche ou sobre a compra e venda de peças furtadas. “Lembrando sempre que a fonte dos denunciantes nunca é revelada”, destaca o tenente.
Legislação
A lei federal nº 12.977, conhecida como Lei do Desmonte, prevê que todo comerciante do setor deve cadastrar a peça em um sistema virtual, além de indicar um responsável técnico da oficina para atestar a qualidade e procedência do item.
O texto obriga o credenciamento de estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem junto ao Detran-MG. Entre outras exigências, a loja precisa estar em situação regular com o Estado, ter alvará de funcionamento expedido pela prefeitura e controle da entrada e saída das peças.
O Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte (Sincopeças-BH) foi procurado pela reportagem, mas preferiu não se manifestar sobre o assunto.
(Fonte: Raul Mariano – Hoje em Dia)