O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o plenário presencial da Corte a análise sobre a prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Dino fez um pedido de destaque neste domingo (12). Não há data para o caso ser retomado.
O Supremo analisava decisão do ministro Nunes Marques, de 19 de abril, que prorrogou por 90 dias o prazo de adesão, a pedido do governador Romeu Zema (Novo).
A dívida do estado com a União é de cerca de R$ 160 bilhões.
O caso estava sendo analisado em sessão virtual que começou na sexta-feira (10) e vai até 17 de maio. No formato de julgamento, não há debate entre os magistrados. Eles apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Até o destaque feito por Dino, o placar estava em três a zero para confirmar a decisão do relator, Nunes Marques, que já havia prorrogado o prazo do estado em dezembro, para mais 120 dias.
Decisão
Na decisão, Nunes disse que a prorrogação da situação de endividamento “tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”.
O ministro citou que a União afirma haver um “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.
Cristiano Zanin apresentou ressalvas à posição do relator. Ele votou para referendar a decisão de Nunes, mas estabelecendo que, terminado o prazo, “sejam retomadas imediatamente as prestações relativas às dívidas que o Estado de Minas Gerais mantém perante a União”.
Zanin citou informações prestadas pela União de que Minas Gerais está há 9 anos “sem efetuar qualquer amortização na dívida que mantém com o ente federal, o que causou o crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”.
“A manutenção prolongada de tal contexto, em que o Estado não logra viabilizar a implementação das medidas legais e administrativas necessárias à homologação de sua adesão ao RRF [regime de recuperação fiscal] das providências deferidas no âmbito da ADPF 983, e ao mesmo tempo segue sem efetuar qualquer amortização da dívida com a União, atenta contra o princípio da isonomia e tem um efeito deletério sobre a percepção dos demais entes da federação que têm buscado os meios de equacionar suas dívidas, inclusive no âmbito do próprio RRF”, declarou.
Depois da prorrogação por 90 dias, Minas e a União se manifestaram no processo.
O estado pediu mais 90 dias de prazo. Também disse concordar em começar a fazer pagamentos da dívida em parcelas mensais de R$ 320 milhões a partir de julho, como se já tivesse aprovada sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Essa aprovação depende da Assembleia Legislativa, e ainda não aconteceu. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que entende a manifestação do estado como “uma concordância, ainda que parcial” sobre a contestação que havia feito à nova concessão de prazo.
“Isso porque o pedido foi formulado no sentido de que o ente federado retomasse o pagamento da dívida, como se no RRF estivesse, a partir de maio de 2024”, disse a AGU.
(Fonte: Lucas Mendes – CNN)