Os eleitores que não votaram ou não justificaram ausência às urnas nos três últimos pleitos têm pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório até 4 de maio levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Quem não o fizer nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não poder ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.
Em 2015, de um total de 155.398 eleitores mineiros em situação irregular – 1% do eleitorado do Estado –, 2.801 já resolveram suas pendências até a última semana. Os demais devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos de sua residência para regularizar a sua situação.
O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está em Belo Horizonte: dos 22.611 – 1,2% do eleitorado da Capital –, 449 já estão quites. Em seguida estão Uberlândia (113 regularizações de um total de 6.733) e Juiz de Fora, com 107 regularizações entre 6.254 nessa condição.
A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em “Eleitor/Situação eleitoral (www.tre-mg.jus.br/eleitor)”. A relação das inscrições passíveis de cancelamento também está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. Em Belo Horizonte, eles funcionam das 8h às 17h (Contorno, Barreiro e Venda Nova) e no interior das 12h às 18h. Informações também pelo Disque Eleitor: 148 ou (31) 3291-0004.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. As regras desse procedimento de regularização estão previstas na Resolução do TSE nº 23.419/2014.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas a eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não serão identificados como faltosos e não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais