Eleitores faltosos têm menos de um mês para regularizar situação

Eleitores faltosos têm menos de um mês para regularizar situação

Os eleitores que não votaram ou não justificaram ausência às urnas nos três últimos pleitos têm pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório até 4 de maio levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Quem não o fizer nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não poder ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.

Em 2015, de um total de 155.398 eleitores mineiros em situação irregular – 1% do eleitorado do Estado –, 2.801 já resolveram suas pendências até a última semana. Os demais devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos de sua residência para regularizar a sua situação.

O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está em Belo Horizonte: dos 22.611 – 1,2% do eleitorado da Capital –, 449 já estão quites. Em seguida estão Uberlândia (113 regularizações de um total de 6.733) e Juiz de Fora, com 107 regularizações entre 6.254 nessa condição.

A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em “Eleitor/Situação eleitoral (www.tre-mg.jus.br/eleitor)”. A relação das inscrições passíveis de cancelamento também está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. Em Belo Horizonte, eles funcionam das 8h às 17h (Contorno, Barreiro e Venda Nova) e no interior das 12h às 18h. Informações também pelo Disque Eleitor: 148 ou (31) 3291-0004.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. As regras desse procedimento de regularização estão previstas na Resolução do TSE nº 23.419/2014.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas a eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não serão identificados como faltosos e não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 



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