Em MG, bens provenientes de crimes podem ser usados pelas forças de segurança

Em MG, bens provenientes de crimes podem ser usados pelas forças de segurança

Nova lei foi sancionada nesta terça (14) e tem como foco o aprimoramento da atuação dos órgãos de segurança do Estado

Os valores oriundos de ilícitos poderão ser destinados à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de segurança – Arquivo ALMG – Foto:Sarah Torres

Os órgãos de segurança pública do Estado poderão utilizar, a partir de agora, bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais que estejam relacionados à Lei de lavagem de dinheiro. Isso é o que prevê a Lei 23.560, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (14/1/20).

A matéria tem origem no Projeto de Lei (PL) 999/19, do deputado Bruno Engler (PSL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de dezembro. Segundo a lei, a referida destinação aos órgãos de segurança acontecerá somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ainda de acordo com a norma, esses bens, direitos e valores visam, preferencialmente, ao aprimoramento da atuação dos órgãos de segurança, encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei de lavagem de dinheiro, obedecendo a critérios de defasagem de pessoal, infraestrutura e equipamentos.

Conforme prevê a lei, os referidos bens, direitos e valores serão destinados, prioritariamente, à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de segurança pública, à aquisição e ao aprimoramento de tecnologia e à capacitação de agentes e autoridades.

A nova norma entra em vigor na data de sua publicação.

(Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais)



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