Em MG está proibido recusar atendimento gratuito em hospitais particulares conveniados ao SUS

Em MG está proibido recusar atendimento gratuito em hospitais particulares conveniados ao SUS

De acordo com a nova lei, os hospitais, mesmo privados, mas que sejam conveniados ao SUS, não poderão negar atendimento gratuito aos pacientes (foto: Cássio Santa/Fundação São Francisco Xavier)

BELO HORIZONTE — O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (19/7), a Lei 22.588, que proíbe os médicos de hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) de deixar de prestar assistência gratuita aos pacientes. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A lei, que entra em vigor na data da sua publicação, é originada do Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O projeto foi aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de junho.

A norma estabelece que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do caso, inclusive eventuais sequelas dos pacientes. Também prevê que, caso seja solicitado pelo paciente, as instituições conveniadas ao SUS entregarão ao usuário documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita. A norma determina, ainda, que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS.

Os dispositivos previstos na lei se aplicam às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

(Fonte: ALMG)



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