Especialistas discutem expansão da malha ferroviária no país

Especialistas discutem expansão da malha ferroviária no país

A importância da expansão da malha ferroviária brasileira, especialmente após a greve dos caminhoneiros, que expôs a dependência do transporte rodoviário, foi discutida na tarde de hoje (23) durante o Seminário Infraestrutura de Transporte Ferroviário, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), dentro da 24ª Semana de Tecnologia Metroferroviária, na capital paulista.

Em maio, a greve dos caminhoneiros expôs a dependência brasileira do transporte rodoviário, dizem especialistas que defendem a expansão da malha rodoviária no país(Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR)

O presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô (Aeamesp), Pedro Machado, destacou a importância do tema afirmando que a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, mostrou dependência que o país tem do transporte rodoviário. “Vivemos o apagão logístico com a recente greve dos caminhoneiros e sabemos que precisamos reverter a matriz de transporte do Brasil. Não podemos ficar com uma participação de 65% de caminhão na matriz, é inviável”, afirmou.

O gerente setorial de Transportes e Logística do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dalmo Marchetti, disse que o país tem muitas oportunidades no setor ferroviário e que o desenvolvimento da área dará mais competitividade ao Brasil. “A visão de que o Brasil precisa reduzir custos logísticos está muito em paralelo com o desenvolvimento do setor ferroviário. Vamos atingir essa redução na medida em que a ferrovia brasileira se insira na carga geral. Porque a grande parte do TKU [toneladas por quilômetro útil] brasileiro está na carga geral.”

Segundo Marchetti, por mais que se construam corredores de exportação, a redução de custo logístico estará fundamentada na capacidade da ferrovia de competir com o modal rodoviário. Ele ressaltou que a indústria nacional é capaz de fornecer praticamente 90% do que é necessário para transporte ferroviário de carga e de passageiros.

“O Brasil tem tudo para ter transporte de passageiros de longo percurso, com excelente qualidade técnica, transporte de cargas diversificadas e mobilidade por meio ferroviário nas cidades”, acrescentou Marchetti, que destacou a possibilidade de parcerias público-privadas (PPPs). “Podemos pensar em PPPs – não acho nenhum palavrão falarmos de investimento público no setor ferroviário, desde que ele esteja justificado do ponto de vista econômico.” Para ele, a justificativa econômica  incluiria menor custo de manutenção de veículos, menos acidentes e menos emissões de poluentes.

O diretor do Departamento de Infraestrutura (Deinfra) da Fiesp, Luís Felipe Valerim, enfatizou a necessidade de diversificação da matriz de transporte do país com finalidade de aumentar a competitividade e reduzir os custos logísticos. Ele defendeu a prorrogação das concessões de ferrovias como um fator de viabilização do desenvolvimento do setor ferroviário brasileiro.

“Em alguns momentos, nos últimos 10 dias, tive a impressão de que o processo [de prorrogação de concessões] tem caminhado para trás, sobretudo, na visão que tem sido desenvolvida por órgãos de controle e nas discussões de constitucionalidade da lei que dá lastro a essa política pública de antecipação de investimentos, que eram questões que já tinham sido pacificadas”, disse.

No início da semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária. De acordo com Raquel Dodge, a lei tem dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

A lei é fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016, que previa a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos, mediante investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições.

(Fonte: Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil)



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.