Uma boa notícia para os proprietários de veículos automotores em Minas Gerais. O governo do estado anunciou nesta segunda-feira que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 virá com um desconto automático de 3% para o contribuinte mineiro que pagou rigorosamente em dia este tributo e também a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos – como multas e Seguro Dpvat – de 2017 e 2018. Além disso, será mantido o desconto de 3% para quem fizer a opção do pagamento do IPVA em parcela única.
O vencimento da parcela única do IPVA deve ocorrer em janeiro. Mas, a escala de pagamento do imposto ainda não foi divulgada. Já a consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na internet – na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), a partir da segunda quinzena deste mês.
Conforme os últimos dados da SEF, Minas Gerais tinha uma frota de 9,8 milhões de veículos – até 31 de julho de 2018. A receita com o pagamento do IPVA de 2018 poderia alcançar R$ 5,1 bilhões, dos quais foram arrecadados R$ 4,413 bilhões até 31 de julho, de acordo com a SEF, sendo verificada uma inadimplência da ordem de 15%. A pasta lembra que historicamente no estado a inadimplência do imposto alança uma média de 5% em dezembro.
O benefício ao “bom pagador” foi instituído pela SEF em 2017, tendo como condição para usufruí-lo a adimplência quanto aos tributos estaduais e demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos – situação comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Detran-MG).
A Secretaria da Fazenda lembra que o proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá contar com o benefício no futuro, “desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o programa não tem prazo de validade”. “Vale ressaltar que o desconto é por Renavam, portanto, acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício”, informa a SEF/MG.
Cumulatividade
A Secretaria de Estado da Fazenda salienta ainda que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.
Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA – parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos.
(Fonte: Luiz Ribeiro – Estado de Minas)