Governo de MG recorre ao TJ para não pagar servidor no 5º dia útil

Governo de MG recorre ao TJ para não pagar servidor no 5º dia útil

A alegação do estado para pedir a suspensão imediata da liminar concedida aos profissionais da educação é falta de dinheiro em caixa

O governo de Minas reduziu o valor das parcelas pagas à educação na escala de julho – Foto: Alexandre Guzanshe / EM / D.A. Press

Alegando falta de dinheiro em caixa, o governo de Minas ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para derrubar a decisão da semana passada, que obriga o estado a pagar os salários dos servidores da educação até o 5º dia útil de cada mês. 

A Advocacia Geral do Estado pede efeito suspensivo imediato da liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

A expectativa do Executivo, segundo o advogado geral Onofre Batista, é reverter a decisão do TJ em um novo despacho da desembargadora ou com recursos nos tribunais superiores. “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão absolutamente sensíveis a essas ações em que se condena e é impossível cumprir. Nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão. Não existe o recurso e isso é evidente no fluxo de caixa”, afirmou.

De acordo com o AGE, o estado recorreu porque não existe a possibilidade de cumprir a liminar porque os recursos em caixa não permitem. “Isso é facilmente demonstrável. Prova-se assim que não se paga no quinto dia porque não se pode e não porque não se quer. Em segundo lugar, não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”, afirmou. 

Onofre Batista afirmou ainda que já há decisão pacificada na Corte Superior do TJ, a quem foi demonstrada a impossibilidade de pagamento. 

A liminar, disponibilizada no processo para consulta na última segunda-feira, estabelece multa diária de R$ 30 mil, chegando a até R$ 3 milhões, para o governo de Minas em caso de descumprimento. A desembargadora Albergaria Costa determinou que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. 

Entre as alegações, a magistrada diz que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, “ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

Neste mês, devido ao agravamento da crise, o estado reduziu o valor das parcelas pagas aos servidores da educação. Em vez de receberem R$ 3 mil no primeiro dia da escala e mais R$ 3 mil no segundo, eles passaram a ter direito a R$ 1,5 mil por vez. 

As parcelas de R$ 3 mil foram mantidas somente para os servidores da segurança e da Rede da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Essa diferenciação foi usada como argumento pelo sindicato da educação na ação em que pediram o pagamento integral. 

O Sind-Ute alegou que o estado adota o parcelamento desde janeiro de 2016 e não tem cumprido o cronograma de pagamento. Afirmou, ainda, que já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação “em total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares”.

(Fonte: Juliana Cipriani – Estado de Minas)



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