Em um hospital de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, Katariny Matos Esteves buscou cuidados para a filha de três anos, que tem autismo. Para que a criança tivesse acesso ao atendimento preferencial, ela apresentou a Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O documento, que passou a ser emitido pelo Governo de Minas desde 27/12/2021, garante a inclusão e o acesso prioritário a serviços essenciais, como educação, assistência social e saúde. Em três meses, 2.555 carteiras já foram emitidas.
“Com a carteira fica muito mais fácil comprovar a necessidade da minha filha. Antes, precisava carregar laudo médico para cima e para baixo toda vez que precisava de um atendimento. Agora, apresento o documento e não preciso mostrar mais nada”, enfatiza Katariny.
A formalização do direito de sua filha facilitou, também, a compreensão de outras pessoas sobre sua condição especial. Assim, em espaços ou em viagens, por exemplo, ela pode apresentar a documentação, de forma a prevenir e identificar alguma situação que possa vir a perturbá-la. “Isso vai fazer com que os estabelecimentos se adaptem e respeitem”, completa.
Em Araçuaí também está a primeira mãe a solicitar a Ciptea no município. O filho de Vanessa Moreira Soares foi identificado, recentemente, com a síndrome de Asperger, considerada um tipo de autismo brando. “O diretor da escola onde trabalhava me informou sobre o documento”, conta. “Então, fui fazer para garantir os direitos do meu filho. Como ele tem um grau leve, as pessoas olham e acham que ele não tem nada”, observa.
Para obter a identificação do filho, Vanessa utilizou os serviços da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Depois de enviar os documentos e esperar a análise, a carteira foi emitida.
Para o subsecretário de Direitos Humanos, Duílio Campos, a Carteira de Identificação é uma conquista para essa população. “Mais que um documento, a Ciptea representa uma política pública de inclusão social e de proteção de direitos. É uma conquista da sociedade e, especialmente, das pessoas com transtorno do espectro autista”, afirma.
Duílio destaca ainda que a iniciativa do Governo de Minas busca atender e transformar a realidade em que vivem as pessoas com TEA, por meio do desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes. “Trata-se de um passo importante que vai permitir desenvolver um banco de dados para orientar a construção de políticas públicas de forma mais assertiva em Minas Gerais”, conclui.
Emissão da Ciptea
Em três meses, foram 3.136 solicitações da Ciptea, com 2.555 carteiras emitidas e apenas quatro aguardando análise. De acordo com o coordenador estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência da Sedese, Cláudio Luiz de Oliveira, isso faz parte do esforço da pasta para garantir o direito das pessoas com TEA.
“Estamos empenhados em atender todas as dúvidas dos usuários para que o processo seja feito com a maior celeridade possível. Isso é um direito conquistado por toda a comunidade autista do Estado, e estamos muito satisfeitos em poder contribuir”, afirma.
A Ciptea pode ser solicitada presencialmente, em qualquer uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado, ou virtualmente, pelo canal digital do Governo de Minas (cidadao.mg.gov.br).
O Estado adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, por meio da utilização da conta Gov.br para a emissão virtual do documento. A assinatura eletrônica é juridicamente garantida pela Lei 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº.1/2021 e traz benefícios em sua utilização, como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.
Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida.
O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura por meio de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.
Documentos necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
Informações gerais sobre a carteira
– Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);
– É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;
– Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;
– É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.