Mineradora deve fornecer 800 mil litros por dia para Governador Valadares. Se empresa não cumprir determinação, multa é de R$ 1 milhão por dia.
O juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da Comarca de Governador Valadares (MG), determinou que a Samarco Mineração S/A, empresa responsável pelas barragens do Fundão e Santarém que se romperam em Mariana, forneça 800 mil litros de água por dia para garantir o abastecimento do município durante 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão do juiz ocorreu após ação movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A captação de água teve que ser interrompida depois que a lama dos reservatórios atingiu o Rio Doce.
Além da água, o magistrado também determina o fornecimento de carros-pipa, reservatórios, combustível, R$ 70 mil, bombas para as residências, transporte e equipamentos para a Defesa Civil. Agentes de endemias também deverão ser contratados. A decisão exige também que a Samarco monitore a qualidade da água do Rio Doce e apresente, em 30 dias, um plano para verificar a persistência de poluentes na água e outro para reparação dos danos causados.
“Em diversas matérias veiculadas pela mídia, é possível averiguar o enorme rastro de destruição deixado pelo evento danoso, provocado pelo deslocamento dos rejeitos oriundos das barragens rompidas, ao longo do leito dos cursos d’água por onde têm passado, causando mortandade da fauna e flora e a impossibilidade momentânea de tratamento para potabilidade das águas atingidas, em face da presença excessiva de lama, metais e resíduos químicos, sem previsão de retorno para o estado anterior”, destaca o juiz na liminar.
O magistrado também afirma que a decisão não acarreta prejuízos irreparáveis para a Samarco, já que a mineradora foi classificada em 2014 como a 10ª maior exportadora do país, com faturamento bruto de R$ 7,6 bilhões e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. Ele ressalta também que vários órgãos já atestaram que o rompimento das barragens causou um desastre sem precedentes na Bacia do Rio Doce, de onde é captada a água que abastece os 280 mil habitantes de Governador Valadares.
“Não há dúvidas de que tal fato, além de já ter causado grave lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode trazer sequelas irreparáveis, inclusive, a perda de mais vidas humanas, em razão da indispensabilidade do consumo de água potável, ainda que apenas para fins emergenciais”, diz.
Para a tomada de decisão, o juiz Laércio de Oliveira levou em consideração os argumentos do MPMG, de que a Prefeitura de Governador Valadares não tem condições de arcar sozinha com os custos emergenciais ocasionados pela interrupção do abastecimento, que a população tem constitucionalmente garantindo os direitos de ter acesso a água potável e ao saneamento básico; e que a legislação determina que a empresa deve arcar com os danos e com a reparação deles.
Fonte: G1 Vales de Minas