A Justiça determinou a suspensão das aulas presenciais em escolas municipais de Coronel Fabriciano. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Mauro Lucas da Silva nesta segunda-feira (25).
Segundo a decisão, o juiz diz que o prefeito, Marcos Vinícius Bizarro (PSDB) não seguiu o que diz a Deliberação nº 18 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19.
“Por isto, a melhor solução é, de fato, a suspensão do ato, de modo a preservar a saúde dos alunos, professores e de toda a população, bem como a dignidade dos munícipes, direitos que também são previstos no texto constitucional”, disse o juiz em decisão.
O juiz ainda determinou o pagamento de multa diária de R$ 20 mil, com limite de R$ 1 milhão, caso haja descumprimento da ordem. Em nota, a prefeitura disse que não foi notificada da decisão e que, por enquanto, não irá se manifestar.
Retorno às aulas
Nessa sexta-feira (22), a prefeitura divulgou que as aulas municipais seriam retomadas, de forma presencial, nesta segunda-feira. As aulas estavam suspensas desde o dia 17 de março.
Os estudantes do 6º ao 9º ano foram divididos em dois grupos. Um deles com aulas segunda, quarta e sexta-feira; o outro terça e quinta-feira, invertendo a ordem na segunda semana. O rodízio não se aplica aos funcionários.
Na manhã desta segunda-feira, foi realizada a medição de temperatura dos alunos na entrada das escolas. Além disso, foram afixados avisos e orientações pelas instituições, feitas distribuição de álcool em gel e demarcações para distanciamento.
(Com informações de G1 Vales de Minas Gerais)