Média de multas a motoristas flagrados em velocidade acima de 50% da permitida sobe 12,5%

Média de multas a motoristas flagrados em velocidade acima de 50% da permitida sobe 12,5%

Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Multa vai subir para R$ 880 a partir da próxima terça-feira.

Radar na Avenida Raja Gabaglia: infringir o limite de velocidade em mais de 50% é conduta gravíssima e impõe perda de sete pontos na carteira (foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
Radar na Avenida Raja Gabaglia: infringir o limite de velocidade em mais de 50% é conduta gravíssima e impõe perda de sete pontos na carteira (foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

Os radares instalados em Belo Horizonte têm flagrado mais motoristas que costumam pisar com vontade no acelerador. Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) mostram que, de janeiro a setembro deste ano, os equipamentos eletrônicos de BH registraram 1.274 motoristas quebraram as normas superando os limites de velocidade permitidos em mais de 50%, o que dá uma média de 141 por mês.

Esse percentual é 12,8% maior do que a média mensal de 125 condutores multados ao longo de 2015 pelo excesso de velocidade mais grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), totalizando 1.505 nos 12 meses do ano passado. No momento em que os números apontam crescimento desse tipo de imprudência, os apressadinhos vão sentir no bolso uma nova realidade a partir de 1º de novembro.

Nesta data, entra em vigor o reajuste geral para as punições financeiras de todas as infrações do CTB. Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% vai passar a custar R$ 880,41 para quem for pego, 53% acima dos atuais R$ 574,62 cobrados por esse tipo de desrespeito.

Como a grande maioria dos radares em BH estipula limite de 60km/h, ser multado por essa infração significa rodar a velocidade a partir de 91km/h. Atualmente, o CTB trata como gravíssima essa conduta, que também impõe a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e obriga o Detran a abrir um processo administrativo que pode suspender o documento.

A lei diz também que a multa prevista para esse caso deve ser multiplicada por três, dada a gravidade da situação. Hoje, o valor-base para uma infração gravíssima é R$ 191,54. Multiplicado por três, ele chega a R$ 574,62. Com o reajuste a partir de 1º de novembro, o valor-base passará para R$ 293,47, levando o excesso de velocidade acima de 50% do limite para R$ 880,41.

Nos últimos dois anos, Belo Horizonte registrou aumento na quantidade de radares na cidade, o que pode explicar o aumento das multas mais caras por excesso de velocidade. Porém, no caso das multas mais baratas (até 20% acima do limite de velocidade), que são a grande maioria dos casos de desrespeito aos fiscais eletrônicos, houve redução da média mensal.

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RADARES Atualmente, a capital mineira conta com 112 equipamentos que medem a velocidade que são responsabilidade da BHTrans. Mas os dados de BH do Detran também incluem 21 radares operados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que estão no Anel Rodoviário (19) e na BR-356 (2). Os aparelhos instalados nas rodovias estaduais que cortam o perímetro urbano da capital mineira e são controlados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ficaram cerca de dois anos desligados e não contribuíram para esses números.

O coordenador do Departamento de Transporte e Trânsito da Fumec, Márcio Aguiar, chama a atenção para a gravidade de possíveis acidentes causados por um excesso de velocidade tão superior ao limite permitido. “A chance de a consequência de uma batida a essa velocidade resultar em morte é muito grande. A 60km/h o impacto já é muito violento. Acima de 50% desse limite, então, é bem pior”, diz o professor.

O especialista diz ainda que nos casos de excessos mais brandos, a desatenção pode ser uma das causas das infrações, o que não se aplica para aqueles que passam tão acima do permitido. “Nesse caso, a barreira da desatenção é rompida e se transforma em imprudência. Podemos até fazer uma associação que a pessoa não está em seu estado normal, sob o efeito de álcool ou outras drogas. Por isso, é tão importante a fiscalização da Lei Seca, por exemplo”, acrescenta Aguiar.

O professor completa dizendo que mais importante do que aumentar o valor das multas é tornar o recolhimento das carteiras por excesso de pontuação um instrumento rigoroso, para evitar que as imprudências sejam cometidas.

(Estado de Minas)



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