Moro edita portaria para deportar ‘pessoas perigosas’ e Glenn reage

Moro edita portaria para deportar ‘pessoas perigosas’ e Glenn reage

Ministro da Justiça definiu as regras em meio ao escândalo do vazamento de diálogos de integrantes da Operação Lava-Jato

Moro editou a portaria com as novas regras para deportação de pessoas no Brasil (foto: Pedro Franca/Agencia Senado)

— No Estado de Minas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou uma portaria que regula a deportação sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada de “pessoa perigosa” para a segurança do Brasil ou de “pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. As regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, e também se aplicam a casos de impedimento de ingresso e repatriação.

Nos termos da portaria, a pessoa enquadrada como suspeita de ser perigosa não poderá ingressar no País e fica sujeita à repatriação e à deportação sumária. O texto diz ainda que “ninguém será impedido de ingressar no País, repatriado ou deportado sumariamente por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.

A publicação, em meio à prisão de hackers que chegaram a ser apontados por Moro como sendo as supostas fontes do jornal The Intercept, causou reação imediata do jornalista Glenn Greenwald, fundador e editor do site. Pelo Twitter, ele criticou a portaria, que chamou de aleatória e falou em terrorismo. 

“Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil ‘que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal’. Isso é terrorismo”, afirmou. 

O que diz a portaria
De acordo com a portaria de Moro, são enquadradas como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição “aqueles suspeitos” de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

O ato estabelece que a autoridade migratória poderá conhecer e avaliar os “suspeitos” por meio de um dos cinco tipos de comunicação: 1. difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional; 2. lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; 3. informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; 4. investigação criminal em curso; e 5. sentença penal condenatória.

“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação”, cita o texto. “A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deportação disciplinado nesta portaria”, acrescenta em outro trecho.

Leia a reportagem na íntegra no Estado de Minas.



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