A mudança do sistema e do padrão das placas de veículos ocorre visando o seu aprimoramento. De 1901 a 1941 a responsabilidade pelo emplacamento dos veículos era dos municípios, período em que não houve um modelo único para as placas.
Somente com a transferência da competência para os Estados e o Distrito Federal, em 1941, o sistema e o padrão ficaram uniformes com apenas números, um total de sete, dispostos: um individual e os demais em dupla, separados por um ponto. Em 1969 esse padrão foi substituído pelo conteúdo alfanumérico, sendo duas letras e quatro números, para automóveis e duas letras e três números para motocicletas. Em 1990, houve outra substituição, o qual vigora até hoje, formado por três letras e quatro números, além da cor cinza das placas dos veículos comuns. Esse emplacamento ficou ligado ao veículo através do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), e, em regra geral, não pode ser alterado ou aproveitado.
A partir de 1990 houveram mudanças apenas da fonte da letra, ocorridas por força das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 231 de 2008 e a de nº 372 de 2011, praticamente imperceptíveis aos olhares menos atentos.
Por último, em reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL realizada em 15/12/2010, os países membros decidiram pela implantação de um emplacamento padronizado de forma comum, cuja previsão inicial era, para os veículos de carga e de passageiros, em 2016 e os demais em 2018.
O CONTRAN, através da Resolução nº 748/2018, adiou pela quinta vez a entrada em vigor dessa alteração, para o dia 1º de julho de 2019, de sorte que os Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRANs, se adequem e implementem o novo modelo de emplacamento, exceto o do Rio de Janeiro que já está seguindo a nova regra.
O novo modelo tem inspiração no europeu, com quatro letras e três números, nele impresso o logotipo do Mercosul, a bandeira nacional no alto e à direita, no centro da placa deve estar impresso o nome do BRASIL; deverá constar ainda, abaixo da bandeira nacional, a bandeira da Unidade da Federação e o brasão do Município do licenciamento.
Uma grande vantagem no novo padrão da placa é a substituição do atual lacre por um QR code, gravado na própria placa; a grande desvantagem é que a cada mudança de Estado nova placa deverá ser confeccionada, o que também era exigido a cada mudança de município, depreendendo da Resolução CONTRAN nº 748/2018 que nas mudanças de municípios não mais se tornarão necessárias as substituições das placas, a conferir, já que, diferente do atual modelo, onde as tarjetas com alusão ao Município e ao Estado são confeccionadas e substituídas separadamente, no novo, essa alusão estará impressa diretamente nas placas.
A partir da vigência dessa mudança estarão imediatamente obrigados ao novo padrão de emplacamento: veículos novos, veículos em transferência de município, veículos em transferência de proprietário, veículos em mudança de categoria, veículos com placas danificadas. Brevemente todos os veículos estarão com as suas placas substituídas, e, o maior controle e fiscalização esperados na circulação desses veículos será algo que só o futuro dirá ter sido alcançado.
Márcio Barbosa dos Reis
Membro da Academia de Letras de Teófilo Otoni e auditor fiscal da Receita Estadual
E-mail: marciobareis@outlook.com
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