A mãe da menina, Fernanda Lopes da Silva, de 40, vai responder, em liberdade, por omissão. Crime aconteceu em 12 de março na cidade.
A Polícia Civil indiciou por homicídio qualificado e estupro de uma criança de sete meses de idade em Uberlândia, na Região do Triângulo Mineiro, Carlos Henrique Gomes Fortunato, de 25 anos. O homem, que é padrasto da garota, confessou o crime bárbaro. A mãe da menina, Fernanda Lopes da Silva, de 40, vai responder, em liberdade, por omissão. O inquérito foi encerrado e apresentado nesta terça-feira na cidade.
O crime aconteceu em 12 de março. Carlos Henrique estava com a vítima em casa e ligou para a esposa, Fernanda Lopes, contando que a filha dela tinha caído do sofá e batido a cabeça no chão. O rapaz disse também que ia levar a criança até a UPA. A mãe da menina estava no trabalho e seguiu com uma amiga para a unidade de saúde, porém ela não encontrou o marido e a filha no local. Em seguida, ela foi para a casa, no Bairro Laranjeiras, onde o suspeito tinha acabado de dar banho na criança.
De lá, eles levaram a bebê para a UPA, onde ela foi examinada por três médicas, que tentaram reanimar a vítima. As profissionais constataram sinais de abuso sexual no corpo da menina e encontraram manchas de sangue na roupa dela.
Equipes da Delegacia Especializada no Atendimento e Orientação a Criança e ao Adolescente ouviram o suspeito que confessou o crime. Em depoimento, disse que tinha rava da criança e que quando a esposa saiu de casa começou a violência física e sexual. O homem contou que cometeu agressões na cabeça da menina, a afogou, abusou sexualmente, deu pancadas no abdômen e por fim a asfixia. Todos os atos foram com intenção de matar, segundo a polícia.
As investigações também apontaram omissão por parte da mãe. Segundo a Polícia Civil, a mulher mostrou indiferença com a situação, já que o suspeito já tinha agredido a criança em dezembro e Fernanda não registrou boletim de ocorrência. No dia do crime, que terminou na morte da filha, deixou a vítima indefesa com o agressor e pediu, apenas, que ele “não judiasse dela”.
(Estado de Minas)