— Por Juliana Cipriani | Estado de Minas
Pelo menos nove dos 41 vereadores de Belo Horizonte podem perder as cadeiras na Câmara Municipal. O motivo são as trocas de legenda realizadas durante a janela partidária de um mês, que valia somente para deputados estaduais e federais, mas foi usada também por parlamentares do Legislativo da capital e do interior de Minas. A Casa foi notificada pelo Ministério Público Eleitoral mineiro e terá de informar oficialmente os nomes de quem mudou a filiação no período. Para manter as vagas, os vereadores, que são pré-candidatos a cadeiras na Assembleia ou Câmara dos Deputados, precisam provar que tiveram ‘justa causa’ para as mudanças.
O período de 8 de março a 7 de abril era válido somente para os parlamentares em fim de mandato e o MP Estadual está de olho nas trocas irregulares. Os partidos e interessados — geralmente os suplentes das vagas — tiveram um mês para agir, requisitando os mandatos, que na eleição proporcional, são dos partidos ou coligações.
Segundo o jornal Estado de Minas, estão na mira os vereadores Cláudio Duarte, que trocou o PMN pelo PSL, Élvis Côrtes, que foi do PSD para o PHS, Doorgal Andrada (PSD para PEN), Nely Aquino (PMN para PRTB) e Rafael Martins (MDB para PRTB). Além deles, constam mudanças nos registros das listagens dos eleitos constantes da Justiça eleitoral e do site da Câmara Municipal para os vereadores Wesley Autoescola, que foi do PHS para o PRB, e Catatau, do PSDC para o PHS. O outro vereador que pode ser afetado pela regra é o ex-presidente da Câmara Wellington Magalhães, que trocou o PTN pelo PSDC. Este, porém, está preso desde 18 de abril e enfrenta um processo por quebra de decoro parlamentar que também pode tirar dele o mandato.
Embora a alteração não conste do site, o vereador Álvaro Damião confirmou ter trocado o PSB pelo DEM durante o período da janela. Segundo ele, a troca foi por divergências ideológicas com o partido pelo qual foi eleito. “Praticamente saíram comigo, ou eu saía ou me expulsavam”, disse. Segundo o vereador, a legenda não aceitava o fato de ele ser um dos líderes de Kalil (prefeito de BH), com quem o vice-prefeito de Lacerda à época, Délio Malheiros, disputou a eleição em 2016 e foi derrotado. Álvaro Damião é pré-candidato a deputado federal.
No fim do prazo para as mudanças dos parlamentares estaduais e federais, a Câmara de BH havia informado que cinco vereadores trocaram de legenda. Na sexta-feira, porém, o presidente da Casa, vereador Henrique Braga (PSDB) indicou que o número pode ser maior. “Tem vereador que já mudou e continua aqui no painel com nome do partido antigo. Gostaria que Vossas Excelências informassem para que a gente possa dar uma resposta correta ao Ministério Público Eleitoral”, pediu.
O procurador regional eleitoral Ângelo Giardini confirmou que a notificação feita à Câmara foi para avaliar a possibilidade de ingressar com representação contra os vereadores que mudaram injustificadamente de partido. Segundo ele, a lei não abriu janela para troca de partidos de vereadores, mas há duas exceções. São permitidas em qualquer tempo as trocas consideradas por “justa causa” ou motivadas por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
Com a lista de mudanças, o MP Eleitoral vai analisar a possibilidade de pedir os mandatos de quem infringiu a lei. Também há várias denúncias de vereadores que mudaram de partido durante a janela partidária no interior.
Segundo a Lei 13.165/15, os detentores de mandato podem se desfiliar sem justa causa “durante o período de 30 dias que antecede o prazo exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato”.
O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, promotor Edson Resende, explicou que a legislação é clara ao dizer que a janela vale somente para quem está em fim de mandato. “Neste ano a janela é somente para os deputados estaduais e federais, não vale para vereadores”, reforçou.
O que diz a lei
Art. 22-A da Lei 13.165/15
“Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único – Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”
(Leia a íntegra do texto no Estado de Minas)