Justiça proibiu pelo segundo ano consecutivo a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares, que ocorreria entre os dias 14 e 17 de junho, no Parque de Exposições. A liminar foi concedida após o Ministério Público Estadual entrar com um recurso questionando a sentença da Justiça em primeira instância, que havia autorizado a expedição de alvará para realização do evento. Segundo o MP, caso a sentença seja descumprida a organização deverá pagar uma multa no valor de R$ 30 mil por dia.
O desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirma na decisão que “não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos apenas por diversão”.
Segundo o MP, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a vaquejada uma prática inconstitucional e cruel. Porém em 2016, o Congresso aprovou uma lei tornando a vaquejada manifestação cultural. E em 2017, acrescentou um texto à Constituição Federal, afirmando não serem “cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”, mas para o desembargador, essas normas estão na contramão do entendimento do STF e não asseguram o bem-estar dos animais, que é uma garantia constitucional.
“Uma Nota Técnica do Grupo Especial de Defesa da Fauna (Gedef) do MPMG afirma que os animais possuem estrutura física e mental capaz de sentir dor, angústia, ansiedade e sofrimento. A vaquejada os expõe a maus-tratos, ferimentos e mutilações em níveis capazes de levá-los à morte”, diz o MP.
Na decisão, foi determinado que a Polícia Militar do Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) fiscalizem o cumprimento da sentença judicial.
Em 2017, a Justiça expediu uma liminar proibindo a realização da vaquejada nas vésperas do evento. Em nota, a organização informou ao G1 que em função dos prejuízos gerados em 2017, os preparativos para a vaquejada deste ainda não haviam sido feitos. “Não teremos prejuízos, porém deixaremos de disponibilizar mais de 700 empregos diretos e outros tantos indiretos”, diz.
A organização informou também que não haverá tempo hábil para realizar a vaquejada na data originalmente prevista, mas que entrará com recurso demostrando que são utilizadas as Regras da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) atestadas por veterinários, as quais asseguram o bem-estar do animal. “Também vamos entrar com um recurso para, independente da realização ou não do evento, termos uma resposta final da Justiça, uma vez que o esporte acontece em todos os estados da federação”.
(Fonte: G1 Vales de Minas)