Documento retirado via web ou nos terminais de autoatendimento das UAIs tem fé pública e deve ser aceito.
O atestado de antecedentes emitido tanto via internet quanto pelos terminais de autoatendimento das Unidades de Atendimento Integradas (UAIs) tem o mesmo valor jurídico daquele retirado, presencialmente, nos postos de identificação. A afirmação é do assessor técnico do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Evando Assis, ressaltando que o cidadão não deve ter dúvida quanto à forma de emissão do documento.
Segundo a PC, os postos de identificação têm atendido muitos trabalhadores que alegam que empregadores têm rejeitado o atestado retirado na web, especialmente o emitido pelos terminais de autoatendimento em formato parecido com um comprovante bancário. Mas o assessor técnico do Instituto de Identificação enfatiza que, independentemente do modelo de emissão, o atestado de antecedentes é um documento que tem “fé pública”.
Autenticidade
Assis esclarece que quando fornece o documento ao cidadão, o Estado obedece aos princípios da legitimidade e da veracidade da Administração Pública e, por isso, o atestado não pode ter o reconhecimento e a validade negados. Ele lembra que a ferramenta virtual foi criada justamente para facilitar a vida das pessoas, evitando custo com o tempo e deslocamento.
Também vale reforçar que o atestado retirado na web possui um “Número de Controle” logo abaixo da assinatura digital. Esse número possibilita a verificação da autenticidade do documento, a qualquer tempo, no site da Polícia Civil.
Em Minas Gerais, foram emitidos, em 2015, quase dois milhões de atestados de antecedentes. Já nos meses de janeiro e fevereiro deste ano foram fornecidos, presencialmente, 46,5 mil atestados. Mas a retirada do documento pelo site da Polícia Civil tem sido maior: 278,2 mil atestados foram retirados, via internet, nos dois primeiros meses de 2016.
Processo de emissão
O atestado de antecedentes é exigido, geralmente, para posse em cargos públicos, por empregadores e para retirada de passaportes. O documento é emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) de forma gratuita.
O serviço online está disponível no site da PCMG, exclusivamente, para portadores de Carteira de Identidade do Estado de Minas Gerais. O atestado de antecedentes para portadores de CI de outros estados deverá ser requerido pessoalmente em um posto de identificação ou nas Unidades Integradas de Atendimento (UAIs).
No interior, onde não houver atendimento nos postos, o interessado pode procurar uma delegacia de polícia (link abaixo).
A Polícia Civil observa que as pessoas menores de 18 anos não têm obrigação legal de apresentar atestado de antecedentes. Por isso o serviço não está disponível para esse público.
Um dos documentos exigidos para a retirada do atestado de antecedentes é a Carteira de Identidade. Quem não é do estado de Minas Gerais e não possui o RG emitido pela PCMG deverá apresentar obrigatoriamente a CI do seu estado de origem.
Serviço
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Unidades onde o serviço é prestado
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(Agência Minas)