Prefeitura de Ipatinga anunciou na tarde desta segunda-feira (13) a suspensão temporária da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) relativa a 2018. Segundo o governo municipal, a Procuradoria Geral do município está movendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a fim de revisar os valores. Caso a revisão seja aceita, o valor máximo será reduzido de R$ 939 para R$ 146.
De acordo com a prefeitura, os pagamentos estão suspensos temporariamente, até que a Adin seja julgada. Caso a ação seja acatada pela Justiça, os boletos já distribuídos serão reaproveitados, não havendo necessidade de emissão de novas guias. No caso daqueles que já quitaram a TCRS com os valores atuais, eles não ficarão prejudicados, embora o prazo para pagamento da quota única com desconto de 10% tenha sido estabelecido em 23 de agosto próximo.
O projeto de lei que determinou o aumento foi aprovado em setembro de 2017, o último aumento da taxa havia sido há mais de 20 anos e os valores estavam defasados. Porém, em alguns imóveis, o aumento chegou a 500%. Em abril deste ano, uma ação popular questionou excesso na cobrança da taxa de coleta de lixo.
Conforme a prefeitura, a previsão do governo municipal era arrecadar R$ 12 milhões com o pagamento da taxa, mas com base nos novos estudos, a estimativa passa a ser de R$ 7,5 milhões.
Mudança nos valores
Havia duas classes definidas para a cobrança da TCRS, divididas em seis categorias, três residenciais e três não residenciais.
- Guias residenciais: Categoria A – de R$ 66,00 a R$ 146,00; Categoria B – de R$ 90,00 a R$ 188,00; Categoria C – de R$ 152,00 a R$ 228,00.
- Guias não residenciais: A – de R$ 345,00 a R$ 398,00; B – de R$ 375,00 a R$ 458,00; C – de R$ 422,00 a R$ 939,00.
- Independente de classe (residencial ou não residencial): R$ 66,00, R$ 106,00 e R$ 146,00. Ou seja, o valor máximo não chega a R$ 150,00.
(Fonte: G1 Vales de Minas)