A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou o Decreto nº 8.198, de 12 de março de 2021, que determina a atualização dos protocolos sanitários para funcionamento de bares, restaurantes, templos religiosos, hipermercados e outros, nos termos do Plano “Minas Consciente” do Governo de Minas.
As novas medidas foram anunciadas em uma live realizada agora há pouco com participação do prefeito Daniel Sucupira, do vice-prefeito Eder Detrez, e do secretário municipal de Saúde, o médico Dr. Edilânio Oliveira.
Acompanhe a íntegra do decreto, abaixo, em vermelho:
DECRETO nº 8.198, de 12 de março de 2021
Art. 1º — Nos termos da 134ª Deliberação do Comitê Executivo Estadual do Plano “Minas Consciente”, que manteve o Município de Teófilo Otoni/MG na Onda Vermelha do referido programa e, nos Termos da Reunião do Comitê Municipal de Crise Covid-19, fica determinado que, a partir do dia 15 de março de 2021 (segunda-feira) os estabelecimentos classificados como “BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES” poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE para:
I – Atendimento por delivery (serviço de entrega);
II – Atendimento para retirada no balcão;
Parágrafo Único: Fica expressamente PROIBIDO o consumo de produtos dentro dos estabelecimentos citados no caput.
Art. 2º — FICAM SUSPENSOS os eventos públicos e particulares de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos.
Parágrafo Único: Fica autorizada a realização de cultos e cerimônias com até 30 (trinta) pessoas, desde que observado, ainda, o distanciamento de, pelo menos, dez metros quadrados por pessoa.
Art. 3º — Fica SUSPENSA a realização de atividades de lazer nas praças e espaços públicos.
Art. 4º — Quanto aos hipermercados e supermercados, deverá ser limitado o acesso aos clientes à proporção de uma pessoa a cada dez metros quadrados, ficando determinado ainda que:
I – Deve ser disponibilizado aos clientes na entrada dos estabelecimentos álcool em gel 70%;
II – Cabe aos estabelecimentos higienizar os equipamentos, utensílios, carrinhos, cestas e caixas frequentemente;
III – Deverá aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários, e impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8°C;
Art. 5º — No caso de descumprimento e regras impostas neste Decreto, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator:
I – Multa;
II – Interdição imediata pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis;
III – Cassação do Alvará;
IV – Fechamento compulsório pelas autoridades competentes.
Parágrafo Único: A medida prevista no inciso “I” poderá ser aplicada cumulativamente com as demais medidas.
Art. 6º – As medidas determinadas por esse Decreto irão vigorar enquanto o Município de Teófilo Otoni estiver classificado na onda vermelha no Plano Minas Consciente ou até que sobrevenha novo Decreto estabelecendo medidas diversas.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 12 de março de 2021.
Daniel Batista Sucupira
Prefeito Municipal