A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou hoje (15/12) um decreto assinado pelo prefeito Getúlio Neiva comunicando à população sobre o recesso parlamentar do final do ano, tendo em vista as comemorações de Natal e Ano Novo. De acordo com o decreto, o recesso começará já na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, e deverá se estender por 15 dias, com as atividades só retornando ao normal em 04 de janeiro de 2015. O decreto prevê, no entanto, que nesse período deverão funcionar normalmente todos os chamados serviços essenciais.
Acompanhe, a seguir, a íntegra do decreto, em vermelho:
DECRETO Nº 7.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Decreta recesso nas repartições públicas municipal de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso IX, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Recesso nas repartições Públicas Municipais, no período de 22 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
§ 1º Deverão funcionar todas as atividades essenciais.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, os órgãos da Administração Direta e Autárquica poderão, a critério de seus titulares, organizarem o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 2º deste decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta e Autárquica cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
Art. 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Dirigentes de Autarquias, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto no artigo 3º deste decreto.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 12 de dezembro de 2014.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni