Projetos ampliam acessibilidade de pessoas com deficiência em MG

Projetos ampliam acessibilidade de pessoas com deficiência em MG

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprova pareceres a quatro projetos de lei

A Assembleia Legislativa quer facilitar o acesso dos deficientes físicos aos prédios públicos
A Assembleia Legislativa quer facilitar o acesso dos deficientes físicos aos prédios públicos

Vários projetos que melhoram a acessibilidade de pessoas com deficiência deram mais um passo em suas tramitações nesta terça-feira (2/12/14), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reuniu e aprovou pareceres a quatro Projetos de Lei (PLs).

De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o PL 5.096/14 está pronto para análise do Plenário em 1º turno. A proposição cria a Semana Estadual de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho. A relatora do projeto, deputada Liza Prado (Pros), também presidente da comissão, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Antes, a matéria já havia recebido o substitutivo n° 1 na Comissão de Constituição e Justiça.

A relatora acatou o substitutivo nº 2, por ter aperfeiçoado o de nº 1. No dispositivo da Comissão de Educação, o termo “conscientização” é substituído por “sensibilização”, julgado mais adequado à finalidade do projeto. Além disso, a semana proposta no projeto passa a ser comemorada na quarta semana de setembro, coincidindo com a comemoração do “Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência”, dia 21 de setembro, instituído pela Lei Federal 11.133, de 2005.

Autismo — Em 2º turno, foi aprovado parecer ao PL 2.148/11, da ex-deputada Ana Maria Resende (PSDB), que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também relatora dessa proposta, Liza Prado opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi aprovada no Plenário em 1º turno.

O projeto define quem é considerado autista e, ainda, as diretrizes para a política pública de proteção aos seus direitos. Entre elas, destacam-se o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento ao autista, bem como aos pais e responsáveis; a atenção integral às necessidades de saúde do autista; a inclusão dos estudantes com esse transtorno em classes comuns de ensino; a garantia de atendimento educacional especializado gratuito, quando apresentarem necessidades especiais; e a inserção do autista no mercado de trabalho.

A matéria também estipula os direitos dos autistas, como a proteção contra qualquer forma de abuso e o acesso a serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce do transtorno, a nutrição adequada e os medicamentos e o acesso à previdência e à assistência social. Por fim, estabelece que o autista não seja impedido de participar de planos de saúde em razão de sua condição.

O texto aprovado em Plenário visa a ajustar o projeto à legislação em vigor. Uma das alterações é a retirada de critérios de diagnóstico (no original, eram propostos dois critérios). As demais mudanças fazem complementações e adequações no que se refere ao texto das diretrizes. Além disso, há o acréscimo de uma diretriz para destacar a necessidade de apoio a familiares das pessoas com TEA.

Em relação aos direitos dessas pessoas, o novo texto tem o objetivo de garantir a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, em todas as fases da vida. Prevê ainda proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e interdisciplinar, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos, além de informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento. Também são garantidos o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia (inclusive à residência protegida); ao mercado de trabalho e à previdência e à assistência sociais.

O substitutivo ainda explicita que a pessoa com TEA não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante ou ser privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação em razão da deficiência. E, em casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, deve ser observado o que dispõe a lei relativa à proteção e aos direitos das pessoas com transtornos mentais.

Para concluir, o substitutivo determina que as pessoas com TEA não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde e que não poderá ser cobrado valor adicional em razão da deficiência.

Cadeira de rodas para quem tem dificuldade de locomoção

Outro projeto com parecer de 1º turno aprovado foi o PL 341/11, do deputado Fred Costa (PEN). A proposição dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que prevê normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. A relatora, Liza Prado, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A proposta objetiva estender o uso gratuito de cadeira de rodas ou de outro veículo para o acesso a edifícios de uso público para qualquer pessoa que necessitar, não apenas para pessoa com deficiência ou para idosos, como prevê, atualmente, a Lei 11.666. Além disso, o PL 341/11 determina que seja especificada uma forma de indicação do local da retirada dessas cadeiras de rodas.

Dessa forma, a nova redação final do parágrafo 4º aponta que será mantida, para uso gratuito da pessoa com deficiência, do idoso e de quem dela necessitar, cadeira de rodas ou outro veículo que lhes possibilite a locomoção, sendo obrigatória a indicação do local de sua retirada por meio de afixação de placas ou cartazes em locais visíveis nas entradas dos edifícios de que trata a lei.

O objetivo da proposição é aperfeiçoar dispositivo legal já existente, fundamentalmente quanto à ampliação dos beneficiários da medida e a forma de divulgação da existência de cadeira de rodas disponíveis.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reuniu nesta terça, 2 (foto: William Dias)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reuniu nesta terça, 2 (foto: William Dias)

Substitutivo — Em seu parecer, Liza Prado sugere algumas modificações no PL, de forma a torná-lo mais precisa. Primeiramente, a deputada propõe substituir a expressão “e de quem dela necessitar” pelo termo “pessoa com mobilidade reduzida”, também adotado pela legislação federal. Na avaliação de Liza, a expressão original do projeto é vaga e seu uso pode levar a diferentes interpretações. Já a nova expressão, afirma ela, atende ao que propõe a Lei Federal 10.098, de 2000, a qual considera pessoas com mobilidade reduzida não só as com deficiência, mas também idosos, gestantes e pessoas obesas, de acordo com sua situação de saúde e condições funcionais.

Outra alteração sugerida é a substituição da expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

Ainda segundo Liza Prado, a proposição obriga a manutenção de cadeiras de rodas ou de outros veículos de mobilidade pessoal nos edifícios de uso público, mas não indica a proporção de veículos em relação ao porte da edificação, número de frequentadores e tipo da atividade. Por isso, ela sugere que a exigência de disponibilização dos veículos seja proporcional a esses aspectos.

Também na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno sobre o PL 3.498/12, da própria Liza Prado. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da CCJ. O projeto dispõe sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento para acompanhante da pessoa com deficiência em casas de shows e espetáculos no Estado. A proposta prevê ainda penas de notificação, advertência, multa ou interdição aos estabelecimentos infratores da norma.

O substitutivo propõe que o artigo 1º do texto original seja acrescentado como parágrafo único do artigo 5º da Lei 17.785, de 2008, a qual traz as diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção aos espaços de uso público. O artigo 1° da proposta inicial trata da obrigatoriedade do espaço reservado para, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto do substitutivo também prevê o acréscimo do conteúdo do artigo 3º, que substitui a expressão “cadeirante” por “pessoa em cadeira de rodas”, como artigo 6-A da Lei 17.785.

Audiência Pública — Foi aprovado também na reunião requerimento de audiência pública do deputado Duarte Bechir (PSD). A reunião vai tratar da assistência integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla em processo de envelhecimento que não conta com tutela familiar. Conforme a justificativa, o requerimento decorre de reuniões realizadas no Estado pela comissão para debater financiamento e condições de funcionamento das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).

Consulte o resultado da reunião.

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(com informações da ASCOM ALMG)



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