
O início do serviço de Estacionamento Rotativo Público em Teófilo Otoni pela SPE Park estava previsto para o dia 5 de dezembro de 2016, mas uma decisão liminar lavrada pelo juiz Emerson Mota, da Comarca de Teófilo Otoni, suspendeu o contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura ainda na gestão do prefeito Getúlio Neiva, às vésperas da data prevista para o serviço entrar em vigência.
Ação Popular
A decisão liminar resultou de uma Ação Popular proposta pelo vereador Francisco Assis Carvalho — popularmente “Assis da Prefeitura”, e o então vereador Dr. Samir Sagih El Aouar, impetrada pelo advogado Dr. Sandro Melo, questionando supostas irregularidades no contrato da empresa SPE Park, responsável pela implantação e gerenciamento do serviço de Estacionamento Rotativo Público com a Prefeitura de Teófilo Otoni.
TJMG nega recurso
A SPE Park recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), via Agravo de Instrumento — recurso através do qual pediu a suspensão da liminar, mas seu pleito foi negado pelo desembargador Relator Dr. Afrâni Vilela no dia 12 deste mês.
Desta decisão cabe recurso.
(Com informações de Aníbal Gonçalves | com Rádio 98 FM)